PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO SIGILO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NO BRASIL
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Resumen
O objeto de estudo deste artigo é, de modo geral, a proteção constitucional ao sigilo de dados, compreendida no direito à privacidade e à intimidade, e a sua relação com o poder de fiscalização estatal. Mais especificamente, o tema é a contraposição entre o sigilo bancário e a fiscalização tributária. Ambos os institutos recebem papel de destaque pela Constituição brasileira, e a questão da relação entre ambos gerou nos últimos anos grande controvérsia na doutrina e na jurisprudência nacionais, especialmente após o advento da Lei Complementar 105/2001, que prevê a possibilidade de a Administração Tributária solicitar às instituições bancárias administrativamente, isto é, sem a necessidade de prévia autorização judicial, dados sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Após vários anos de discussões e mudanças de posição, o STF decidiu em 2016 sobre a constitucionalidade da Lei. Esta decisão continua a produzir repercussões, e entre os seus principais desdobramentos recentes destaca-se o julgamento sobre a possibilidade de órgãos da Administração Tributária compartilharem com órgãos de investigação e persecução criminal, independentemente de autorização judicial, dados protegidos por sigilo fiscal. Um dos objetivos deste trabalho consiste em compreender e relacionar tais decisões, reconduzindo-as a seus pressupostos teóricos e históricos, o que por sua vez requer a discussão de importantes etapas do desenvolvimento do Direito Constitucional contemporâneo.
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