O DIREITO HUMANO À ÁGUA POTÁVEL: INFLUÊNCIA DAS NORMAS DE SOFT LAW NO SEU PROCESSO DE AFIRMAÇÃO HISTÓRICA

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Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves
Lívia Gaigher Bósio Campello

Resumo

O reconhecimento de todo direito humano é marcado por historicidade e contextualizado por reivindicação social. Não foi diferente com o direito  à água potável. A crise hídrica mundial, a desigualdade e discriminação no acesso à água despertou interesse na proteção da água sob o marco dos direitos humanos. A oposição de grupos interessados na “mercantilização” da água potável obstruiu a celebração de instrumento convencional de caráter universal e com efeitos vinculantes sobre o direito à água potável. A evolução deste direito humano ocorreu de forma lenta e gradual. Poucos tratados de direitos humanos regulamentaram o acesso à água potável, o fazendo de forma genérica, lateral e setorizada a grupos vulneráveis. Coube às normas de soft law preencher o vazio normativo instalado diante da paralisa dos Estados que endossavam concepções divergentes sobre o formato jurídico do direito à água potável. A flexibilidade e agilidade na aprovação das normas de soft law contribuíram para  construção do regime jurídico do direito humano à água potável. A presente pesquisa demonstra que normas de soft law realizaram a catalisação da opinio juris dos Estados acerca da obrigatoriedade do direito humano à água potável, chancelando o comportamento (fatos materiais) que se pode notar a partir das ações concretas adotadas localmente para realização do direito, sugerindo o despertar de normas consuetudinárias. A partir do método de análise dedutivo conclui que a autonomia aos outros direitos humanos e a conceituação dos caracteres do direito humano à água potável são avanços inegáveis promovidos pelas normas de soft law.

O reconhecimento de todo direito humano é marcado por historicidade e contextualizado por reivindicação social. Não foi diferente com odireito à água potável. A crise hídrica mundial, a desigualdade e discriminação no acesso à água despertou interesse na proteção da água sob o marco dos direitos humanos. A oposição de grupos interessados na “mercantilização” da água potável obstruiu a celebração de instrumento convencional de caráter universal e com efeitos vinculantes sobre o direito à água potável. A evolução deste direito humano ocorreu de forma lenta e gradual. Poucos tratados de direitos humanos regulamentaram o acesso à água potável, o fazendo de forma genérica, lateral e setorizada a grupos vulneráveis. Coube às normas de soft law preencher o vazio normativo instalado diante da paralisa dos Estados que endossavam concepções divergentes sobre o formato jurídico do direito à água potável. A flexibilidade e agilidade na aprovação das normas de soft law contribuíram para construção do regime jurídico do direito humano à água potável. A presente pesquisa demonstra que normas de soft law realizaram a catalisação da opinio juris dos Estados acerca da obrigatoriedade do direito humano à água potável, chancelando o comportamento (fatos materiais) que se pode notar a partir das ações concretas adotadas localmente para realização do direito, sugerindo o despertar de normas consuetudinárias. A partir do método de análise dedutivo conclui que a autonomia aos outros direitos humanos e a conceituação dos caracteres do direito humano à água potável são avanços inegáveis promovidos pelas normas de soft law.

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Como Citar
SIQUEIRA GONÇALVES, Pedro Gabriel; BÓSIO CAMPELLO, Lívia Gaigher. O DIREITO HUMANO À ÁGUA POTÁVEL: INFLUÊNCIA DAS NORMAS DE SOFT LAW NO SEU PROCESSO DE AFIRMAÇÃO HISTÓRICA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 28, n. 11, p. 217–232, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v28i11.6831. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6831. Acesso em: 2 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Turma 2020/1. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL, com título reconhecido pela Universidade de Marília – UNIMAR. Procurador da República em Mato Grosso do Sul (MPF/MS). Procurador Regional dos Direitos do Cidadão – PRDC/MS, biênios 2017/2019 e 2019/2021. Procurador Regional Eleitoral – PRE/MS, biênio 2019/2021. Membro do Grupo de Pesquisa “Direitos Humanos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Global” (CNPq), Campo Grande – MS.

Lívia Gaigher Bósio Campello, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

Pós-Doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Doutora em Direito das Relações Econômicas e Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Mestra em Políticas Públicas e Processo pelo Centro Universitário Fluminense (UNIFLU). Bacharela em Direito pela Universidade Vila Velha (UVV). Professora adjunta da Faculdade de Direito na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Coordenadora do Programa de Mestrado em Direitos Humanos da UFMS. Coordenadora do Projeto de Pesquisa “Mecanismos de Cooperação Internacional em matéria ambiental: aplicabilidade e relevância para o estado do Mato Grosso do Sul” (FUNDECT/MS), Campo Grande – MS. Líder do Grupo de Pesquisa “Direitos Humanos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Global” (CNPq), Campo Grande – MS. Editora-chefe da Revista de Direito UFMS, Campo Grande – MS.

Referências

AMORIN, João Alberto Alves. Direito das Águas. O regime jurídico da Água Doce no Direito Internacional e no Direito Brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 8.ª tir. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BULTO, Takele Soboka. Muito familiar para ignorar, muito novo para reconhecer: a situação do direito humano à água potável em nível global. In: CASTRO, José Esteban; HELLER, Léo; MORAIS, Maria da Piedade (edit.). O Direito à água como política pública na América Latina: uma exploração teórica e empírica. Brasília: Ipes, 2015. cap. 1, 25-57.

CESCR – COMMITTEE ON ECONOMIC, SOCIAL AND CULTURAL RIGHTS. General Comment n.º 15: substantive issues arising in the implementation of the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights. Geneva: United Nations, 11-29 Nov. 2002.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 12.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

OLIVEIRA, Celso Maran de; AMARANTE JUNIOR, Ozelito Possidônio de. Evolução das regras jurídicas internacionais aplicáveis aos recursos hídricos. Revista de Direito Ambiental, vol. 80/2015, p. 423-447, Nov. - Dez. 2015.

OPS – ORGANIZACIÓN PANAMERICANA DE LA SALUD. Agua y saneamiento: evidencias para políticas públicas con enfoque en derechos humanos y resultados en salud pública. Washington: OPS, 2011.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 11.ª ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2010.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

REIS, João Henrique Souza dos; CAMPELLO, Lívia Gaigher Bósio. Razões para a utilização de normas de soft law no Direito Internacional do Meio Ambiente. Revista Brasileira de Direito Internacional, Salvador, vol. 4, n. 1, p. 83-103, Jan. - Jun. 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental: Constituição, Direitos Fundamentais e Proteção do Meio Ambiente. 5. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

SHAW, Malcolm N. Direito Internacional. Tradução de Marcelo Brandão Cipolla, Lenita Ananias do Nascimento, Antônio de Oliveira Sette-Câmara. Coordenação e revisão da tradução, Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; ROCASOLANO, Maria Mendez. Direitos Humanos: conceitos, significados e funções. São Paulo: Saraiva, 2010.

SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; PEREIRA, Taís Mariana Lima. Uma nova compreensão dos direitos humanos na contemporaneidade a partir dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS). Revista Jurídica Cesumar, v. 18, n. 3, p. 909-931, Set. - Dez. 2018.

UN – NAÇÕES UNIDAS. Conferência sobre o Meio Ambiente Humano de 05 a 16 de junho de 1972. Estocolmo: UN, 1972. Disponível em: <https://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/CONF.48/14/REV.1>. Acesso em: 13 jun. 2020.

UN – NAÇÕES UNIDAS. Convenção Internacional sobre Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação de 1994. Nova Iorque: UN, 1994. Disponível em: <https://www.mma.gov.br/estruturas/sedr_desertif/_arquivos/unccd_portugues.pdf>. Acesso em: 13 jun. 2020.

UN – UNITED NATIONS. International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights (ICESCR). 16 Jan 1966.

UN – UNITED NATIONS. The human right to water and sanitation. Resolution A/RES/64/292. New York: UN, 2010. Disponível em: <http://goo.gl/Lu2wyD>.

UNECE – Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa. Convenção sobre a Proteção e Uso Transfronteiriço de Cursos d’Água e Lagos Internacionais de 1992 (Convenção de Helsinki). Helsinki: UNECE, 1992. Disponível em: <https://www.unece.org/fileadmin/DAM/env/water/publications/WAT_Text/Convention_text_Portuguese.pdf>. Acesso em: 13 jun. 2020.

UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional de 02/02/1971. Ramsar: UNESCO, 1971. Disponível em: <https://www.ramsar.org/sites/default/files/documents/library/scan_certified_e.pdf>. Acesso em: 13 jun. 2020.