SOBERANIA E DIREITO INTERNACIONAL COMO DISCURSO: A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, O COMPORTAMENTO DOS ESTADOS E A PANDEMIA DE SARS-COV-2 DE 2020

Raphael Carvalho de Vasconcelos, Marina Rodrigues Souto Barra Ferreira

Resumo


A pesquisa consolidada neste artigo teve como ponto de partida a relação entre a soberania e o direito internacional. O problema proposto teve como premissa o fortalecimento, nos últimos anos, do poder soberano dos Estados nas suas relações entre pares e com a institucionalidade internacional buscando compreender em que medida haveria contradição entre o comportamento e o discurso desses sujeitos de direito internacional. A pandemia do vírus Sars-CoV-2 em 2020 e a relação dos Estados com a Organização Mundial de Saúde – OMS - foram escolhidas como variáveis especiais para a análise proposta. Foram consultadas fontes oficiais das organizações internacionais, doutrina e notícias de jornais e sites para a verificação desse movimento em 2020, especificamente, no que se refere ao comportamento dos Estados e as declarações, recomendações e ações da OMS. Conclui-se, finalmente, que pelo fato de o direito internacional proporcionar legitimidade, os Estados, exercendo soberania muitas vezes em aparente confronto com a ordem global instituída, recorrem à institucionalidade internacional – suas regras e princípios jurídicos - para justificar ações e comportamentos.

Palavras-chave


Soberania; Direito Internacional; Organização Mundial da Saúde; Pandemia; Sars-CoV-2

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v31i12.6790

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