O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E A PROTEÇÃO DE MINORIAS E DE GRUPOS VULNERÁVEIS

Sabrina Santos Lima, Mônia Clarissa Hennig Leal

Resumo


A proteção dos direitos humanos ganhou impulso após a Segunda Guerra Mundial, quando os debates sobre o tema se intensificaram e tornou-se perceptível a necessidade de sua concretização. Tanto isso é verdade, que novos organismos internacionais surgiram para atuar nesse sentido, sobressaindo-se, no cenário americano, o Sistema Interamericano de Proteção, composto pela Comissão e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os dois órgãos vêm desempenhando importante papel, através de opiniões consultivas, recomendações, promoção de direitos humanos e, também, por meio dos casos contenciosos, julgados pela Corte. Isso se destaca ainda mais quando em jogo a proteção das minorias e dos grupos vulneráveis, os quais, não raras vezes, se veem desamparados no âmbito interno, encontrando refúgio através dos mecanismos internacionais. Dessa forma, exsurge a problemática a ser trabalhada no presente trabalho, qual seja: como se dá a proteção dos grupos em situação de vulnerabilidade pela Corte IDH, a partir da lógica das sentenças estruturantes? Para tanto, utiliza-se o método dedutivo, tendo-se como objetivos desmistificar as entrelinhas existentes entre os dois conceitos (minorias e grupos vulneráveis), abordar a lógica de funcionamento do Sistema Interamericano, bem como analisar a atuação da Corte no que se refere às sentenças estruturantes, consubstanciadas na determinação de implementação de políticas públicas. Conclui-se que a Corte, enquanto guardiã e intérprete autêntica da Convenção Americana, vem adotando uma postura mais ativa ao sentenciar, determinando a implementação de políticas públicas aos Estados, o que reflete diretamente na proteção e garantia dos direitos dos grupos vulneráveis.

Palavras-chave


Sistema Interamericano. Grupos vulneráveis. Minorias. Políticas públicas. Sentenças estruturantes.

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Referências


ABRAMOVICH, Víctor. De las violaciones masivas a los patrones estructurales: nuevos enfoques y clásicas tensiones en el sistema interamericano de derechos humanos. Revista Internacional de Derechos Humanos, v. 6, n. 11, p. 7-39, dez. 2009.

AZEVEDO, Douglas Matheus de. A utilização do dever de proteção pela Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos de graves violações praticadas por regimes ditatoriais: análise evolutiva das medidas de reparação de suas sentenças. 140 f. (Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado) – Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, 2017. Disponível em: . Acesso em: 05 jun. 2020.

BAUMAN, Zygmunt. Comunidade: a busca por segurança no mundo atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 466.341-1/SP. Disponível em: . Acesso em: 20 out. 2019.

BRITO, Jaime Domingues. Minorias e grupos vulneráveis: aquilatando as possíveis diferenças para os fins de implementação das políticas públicas. Revista do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da Fundinopi, v. 11, p. 95-110, 2009. Disponível em: . Acesso em: 18 abr. 2020.

CARMO, Cláudio Márcio do. Grupos minoritários, grupos vulneráveis e o problema de (in)tolerância: uma reflexão linguístico-discursiva e ideológica entre o desrespeito e a manifestação do ódio no contexto brasileiro. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, n. 64, p. 201-223, ago. 2016. Disponível em: . Acesso em: 14 abrl. 2020.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

CORREIA, Theresa Rachel Couto. Corte Interamericana de Direitos Humanos: repercussão jurídica das opiniões consultivas. Curitiba: Juruá, 2008.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Ximenes Lopes versus Brasil: sentença de 4 de julho de 2006 (mérito, reparações e custas). São José da Costa Rica, 2006. Disponível em: . Acesso em: 05 out. 2018.

______. Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) versus Brasil: sentença de 24 de novembro de 2010 (exceções preliminares, mérito, reparações e custas). São José da Costa Rica, 2010. Disponível em: . Acesso em: 07 out. 2019.

______. Caso pueblo indígena Xucuru y sus miembros versus Brasil: sentencia de 5 de febrero de 2018 (excepciones preliminares, fondo, reparaciones y costas). São José da Costa Rica, 2018. Disponível em: . Acesso em: 20 out. 2019.

______. Caso Velásquez Paiz y Otros versus Guatemala: sentencia de 19 de noviembre de 2015 (excepciones preliminares, fondo, reparaciones y costas). San José da Costa Rica, 2015. Disponível em: . Acesso em: 24 jul. 2019.

______. Caso Masacre Plan de Sánchez versus Guatemala: sentencia de 29 de abril de 2004 (reparaciones). San José da Costa Rica, 2004. Disponível em: . Acesso em: 24 jul. 2019.

______. Caso Rosendo Cantú y Otra versus México: sentencia de 31 de agosto de 2010 (excepción preliminar, fondo, reparaciones y costas). San José da Costa Rica, 2010. Disponível em: . Acesso em: 24 jul. 2019.

______. Relatório Anual (2018). Disponível em: . Acesso em: 02 mai. 2019.

______. Composição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em: . Acesso em: 29 jan. 2020.

DAUDÍ, Mireya Castillo. Derecho internacional de los derechos humanos. Valencia: Tirant lo Blanch, 2006.

GORCZEVSKI, Clovis. Direitos Humanos, Educação e Cidadania: conhecer, educar, praticar. 1. ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2009.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig. A Constituição como princípio: os limites da Jurisdição Constitucional Brasileira. Barueri: Manole, 2003.

______; ALVES, Felipe Dalenogare. A Corte Interamericana de Direitos Humanos como indutora de políticas públicas estruturantes: o exemplo da educação em direitos humanos - uma análise dos casos Ximenes Lopes e Gomes Lund versus Brasil - perspectivas e desafios ao cumprimento das decisões. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, n. 15, p. 287-300, out. 2016. Disponível em: . Acesso em: 03 out. 2018.

LEDESMA, Erédira Salgado. La probable inejecución de las sentencias de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Revista Mexicana de Derecho Constitucional, México, n. 26, p. 221-260, jun./dez. 2012. Disponível em: . Acesso em: 14 mai. 2020.

LEGALE, Siddharta; VAL, Eduardo Manuel. A dignidade da pessoa humana e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista Direitos Fundamentais e Justiça, vol. 1, 2017. Disponível em: . Acesso em: 29 set. 2019.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Teoria geral do controle de convencionalidade no direito brasileiro. In: MAIA, Luciano Mariz; LIRA, Yulgan. (Org.). Controle de convencionalidade: temas aprofundados. Salvador: Juspodivim, 2018. p. 23-67.

MENEZES JÚNIOR, Eumar Evangelista de; BRITO, Edson de Sousa; SOUZA, Maria Helena Borges. Direito das minorias e os múltiplos olhares jurídicos e sociais. Revista Cadernos de Ciências Sociais da UFRPE, v. 1, n. 4, p. 65-78, jan./jul. 2014. Disponível em: < http://www.journals.ufrpe.br/index.php/cadernosdecienciassociais/article/view/564>. Acesso em: 06 out. 2019.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969). Disponível em: . Acesso em: 12 set. 2019.

______. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em: . Acesso em: 29 jan. 2020.

______. Observações preliminares da visita in loco da CIDH ao Brasil (2018). Disponível em: . Acesso em: 29 jan. 2020.

OSUNA, Néstor. Las sentencias estructurales. Tres ejemplos de Colombia. In: BAZÁN, Víctor. Justicia Constitucional y Derechos Fundamentales: la protección de los derechos sociales – las sentencias estructurales. Bogotá: Fundación Konrad Adenauer, 2015. p. 91-117.

PEREZ LUÑO, Antônio Enrique. Los Derechos Fundamentales. 8. ed. Madrid: Tecnos, 2004.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Max Limonad, 2000.

PRONER, Carol. Os direitos humanos e seus paradoxos: análise do sistema americano de proteção. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002.

QUIROGA, Cecilia Medina; ROJAS, Claudio Nash. Sistema Interamericano de Derechos Humanos: introducción a sus mecanismos de protección. Chile: Andros, 2007.

ROJAS, Claudio Nash. Tutela judicial y protección de grupos: comentário al texto de Néstor Osuna “Las sentencias estructurales. Tres ejemplos de Colombia”. In: BAZÁN, Víctor. Justicia Constitucional y Derechos Fundamentales: la protección de los derechos sociales – las sentencias estructurales. Bogotá: Fundación Konrad Adenauer, 2015. p. 125-145.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; CASTRO, Lorena Roberta Barbosa. Minorias e grupos vulneráveis: a questão terminológica como fator preponderante para uma real inclusão social. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), v. 5, n. 1, p. 105-122, 2017. Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2020.

______; ROSTELATO, Telma Aparecida. Inclusão social, processo coletivo e minorias no ordenamento jurídico brasileiro. Revista USCS, ano X, n. 16, p. 221-237, jan./jun. 2009. Disponível em: < http://seer.uscs.edu.br/index.php/revista_direito/article/viewFile/878/731>. Acesso em: 06 out. 2019.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos e o Brasil (1948-1997): as primeiras cinco décadas. 2. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 2000.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v29i11.6774

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