MODULAÇÃO TEMPORAL DE EFEITOS: TÉCNICA PRAGMATISTA DE DECISÃO E PARÂMETROS PARA SUA APLICAÇÃO

Teresa Melo

Resumo


O objetivo do presente estudo é demonstrar que a técnica da modulação de efeitos temporais em controle de constitucionalidade não possui apenas caráter consequencialista, como em geral se afirma, mas se amolda aos demais componentes da matriz pragmatisma, a significar que a manipulação temporal de efeitos configura, ao mesmo tempo, técnica consequencialista, antifundacionalista e contextualista de decisão. Não se trata da aplicação do pragmatismo ao processo de tomada de decisão, mas à incidência da matriz pragmatista à escolha do momento da produção de efeitos de uma decisão já tomada. E, justamente em razão de sua essência pragmatista, a modulação temporal de efeitos deve obedecer a certos parâmetros, em busca de institucionalidade e previsibilidade. O estudo propõe alguns parâmetros e limites para a aplicação da técnica da modulação de efeitos pelo Supremo Tribunal Federal.

Palavras-chave


Pragmatismo; Técnica de decisão; Modulação de efeitos; Parâmetros; Supremo Tribunal Federal

Texto completo:

PDF

Referências


ANDRADE, Fábio Martins de. O argumento pragmático ou conseqüencialista de cunho econômico e a modulação temporal dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal - Tese de Doutorado em Direito Público. UERJ - Programa de Pós-Graduação em Direito. Orientador: Daniel Antonio de Moraes Sarmento. Ano: 2010.

________. O conseqüencialismo, a modulação temporal dos efeitos e o ativismo judicial nas decisões do Supremo Tribunal Federal e o Estado de Direito. Revista Dialética de Direito Tributário, v. 172, p. 34-43, 2010.

ARGUELHES, Diego Werneck. Argumentação Consequencialista e Estado de Direito: Subsídios para uma compatibilização. In: XIV Encontro Nacional do CONPEDI, 2005, Fortaleza. Anais do XIV Encontro Nacional do CONPEDI. Florianópolis: Fundação Boiteaux, 2005.

ÁVILA, Ana Paula de Oliveira. A modulação dos efeitos temporais pelo STF no controle de constitucionalidade: ponderação e regras de argumentação para a interpretação conforme a constituição do artigo 27 da Lei nº 9.868/99. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

________. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BINENBOJM, Gustavo. Poder de Polícia, ordenação, regulação: transformações politico-jurídicas, econômicas e institucionais do direito administrativo ordenador. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2016.

BOCCATO, Esdras. Modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade: ponderação, subsunção e dosimetria. Dissertação de Mestrado em Direito do Estado. Universidade de São Paulo - USP. Orientador: Roger Stiefelmann Leal. 2013.

DUTRA, Alexandre Pereira. Argumentação consequencialista no direito: modelo teórico e exemplos de aplicação. Revista de Doutrina da 4ª Região, v. 64, p. 1-9, 2015.

ENTERRÍA, Eduardo Garcia de. Justicia constitucional: la doctrina prospectiva en la declaración de ineficacia de las leyes inconstitucionales. Revista de Direito Público, nº 92, 1989.

GREY, Thomas. Judicial Review and Legal Pragmatism. Wake Forest L. Rev., nº 38, 2003.

JAMES, William. Pragmatism: a new name for some old ways of thinking. New York: Longmans & Green, 1907.

LIPKIN, Robert Justin. Constitutional Revolutions: Pragmatism and the Role of Judicial Review in American Constitutionalism. Durham: Duke University Press, 2000.

MENDONÇA, José Vicente Santos de. Direito Constitucional Econômico: a intervenção do Estado na Econômica à luz do pragmatismo e da razão pública. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

PARGENDLER, Mariana; SALAMA, Bruno Mayerhof. Direito e Consequência no Brasil: Em Busca de um Discurso sobre o Método. Revista Jurídica Luso Brasileira, v. 1, p. 1259-1322, 2016.

POGREBINSCHI, Thamy. Pragmatismo: Teoria Social e Política. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2005.

________. A normatividade dos fatos, as consequências políticas das decisões judiciais e o pragmatismo do Supremo Tribunal Federal (comentários à ADI 2240-7/BA). Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 247, p. 181-193, 2008.

POSNER, Richard A. Law, Pragmatism and Democracy. Cambridge: Harvard University Press, 2013.

REIS, Jane. As garantias constitucionais entre utilidade e substância: uma crítica ao uso de argumentos pragmatistas em desfavor dos direitos fundamentais. Direitos Fundamentais & Justiça. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC/RS. Belo Horizonte: Editora Fórum, ano 10, número 35, p. 345-369, julho/dezembro 2016.

SARMENTO, Daniel. Eficácia Temporal do Controle de Constitucionalidade das Leis. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 212, p. 27-47, 1998.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Curso de Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2016.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v29i11.6067

Apontamentos

  • Não há apontamentos.