ENSINO DE AGROECOLOGIA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E DA CRÍTICA DO PARADIGMA ANTROPOCÊNTRICO

William Bispo de Melo, Maria Creusa de Araújo Borges

Resumo


O artigo problematiza o ensino de agroecologia na perspectiva da educação e da conscientização ambiental com aporte na Constituição Federal de 1988 (CF/88), especificamente no art. 225. Assume, como ponto de partida, a crítica do paradigma antropocêntrico, o qual, entre outros aspectos, trata a natureza como ‘recurso a ser explorado’. Na primeira parte, se busca uma contextualização e análise do conceito de agroecologia e a caracterização dos aspectos socioambientais. Em seguida, se realiza uma análise da normativa referente à agroecologia, com aporte na CF/88, no Decreto Federal nº 7.794/2012, que institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, e na Lei Federal nº 10.831/2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica. Na terceira parte, se discute o ensino de agroecologia, inserido numa concepção de educação e conscientização ambiental, a partir da abordagem da ecologia de saberes como perspectiva epistemológica, e da crítica do paradigma antropocêntrico, cujas características estão presentes no texto constitucional e cuja superação é necessária para a concretização do disposto no art. 225, §1º, VI, da CF/88

Palavras-chave


Agroecologia; Educação Ambiental; Constituição Federal de 1988; Ecologia de Saberes; Paradigma Antropocêntrico.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v24i9.5358

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