UM CONTRASTE ENTRE DECISÕES CONTRA LEGEM E AS TÉCNICAS DE SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES

Vinicius de Souza Faggion

Resumo


Neste artigo apresento um contraste entre a possibilidade prática e moral de decisões judiciais contra legem de um lado e, do outro, de decisões judiciais baseadas em precedentes e superadas pelas técnicas do distinguishing e do overruling. Através da análise de caso cuja aplicação do precedente prevalece, e de exemplos reais e hipotéticos, meu objetivo é demonstrar que decisões contra legem propriamente entendidas implicam vereditos não só contrários a autoridade de precedentes em força, mas são desvios ao direito diversos das técnicas de superação dos precedentes já mencionadas. Desse modo, não apenas contrariam a literalidade de regras jurídicas, mas têm o potencial de razoavelmente contrariar a autoridade institucional do direito. Também sugiro que, se o contraste for correto e instancias de decisões contra legem forem moralmente permissíveis, será necessário discutir com maior cuidado o conjunto das obrigações que juízes têm sobre a aplicação do direito.


Palavras-chave


Decisões contra legem; Precedentes; Distinguishing; Overruling; Papel judicial

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v29i11.5335

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