A POLITIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO E A JURIDICIZAÇÃO DO POLÍTICO NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA: O SIGNIFICADO DA INTERPRETAÇÃO E O PAPEL DOS JUÍZES NA CRIAÇÃO DO DIREITO, EM TEMPOS DE DEMOCRACIA DELIBERATIVA

Pedro Manoel Abreu

Resumo


O presente artigo propõe questões centrais da teoria política e da teoria jurídica na demarcação dos limites da representação em face de dois fenômenos contemporâneos – a denominada judicialização da política e a politização do jurídico, que parecem subverter a clássica divisão dos poderes concebida pelo Estado liberal. Outra questão importante diz respeito à delimitação dos espaços dos diversos sistemas – político, jurídico e econômico – objeto de interferências recíprocas, apontadas como razão de uma verdadeira crise da representação. Nessa perspectiva, é fundamental reforçar algumas conclusões já acenadas difusamente em pesquisas anteriores pelo autor, ressaltando a questão da politização do judiciário e a juridicização do político, principalmente na sociedade brasileira e, finalmente, uma questão adjacente que diz respeito à interpretação e a criação do direito pelos juízes, no exercício da jurisdição democrática, nessa quadra da vida nacional e nesses tempos complexos da pós-modernidade de democracia deliberativa.

Palavras-chave


Politização do Judiciário, Juridicização do político; democracia deliberativa.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v23i9.5305

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