ARRANJOS INSTITUCIONAIS NO PROCESSO CONSTITUINTE DE 1987-1988: UM ESTUDO DE CASO A PARTIR DA COMPETÊNCIA CONGRESSUAL PARA SUSTAR ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO

Conteúdo do artigo principal

Cássio Luís Casagrande
http://orcid.org/0000-0003-3587-654X
Dalton Robert Tibúrcio
http://orcid.org/0000-0002-3594-279X

Resumo

O presente artigo tem por objeto o estudo de caso sobre a introdução da competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, da Constituição). Investiga-se a relação dessa competência com o projeto parlamentarista, que dirigiu grande parte do processo constituinte sobre a organização dos Poderes. A partir do levantamento dos registros documentais dos trabalhos constituintes e da revisão doutrinária, retrata-se o arranjo institucional que marcou o processo decisório da Assembleia Nacional Constituinte. Sustenta-se que o sistema de Governo concretamente adotado pela Constituição não deve ser avaliado a partir de uma visão idealizada do presidencialismo. A hipótese a ser verificada é a de que a competência em questão guarda relativa independência com o projeto parlamentarista.

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Como Citar
Casagrande, C. L., & Tibúrcio, D. R. (2019). ARRANJOS INSTITUCIONAIS NO PROCESSO CONSTITUINTE DE 1987-1988: UM ESTUDO DE CASO A PARTIR DA COMPETÊNCIA CONGRESSUAL PARA SUSTAR ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO. Revista De Direito Brasileira, 21(8), 43–61. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v21i8.4178
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Cássio Luís Casagrande, Universidade Federal Fluminense

Professor Adjunto de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (Niterói/RJ). Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional PPGDC/UFF (Niterói/RJ). Doutor em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ). Mestre em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).

Dalton Robert Tibúrcio, Universidade Federal Fluminense

Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense-UFF. Especialista em Advocacia Pública pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ.

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