ONEROSIDADE EXCESSIVA E CONTRATOS DERIVATIVOS

Daniel Dela Coleta Eisaqui, Victor Hugo Tejerina-Velazquez

Resumo


O presente artigo se propõe a analisar a aplicabilidade da intervenção judicial por onerosidade excessiva nos contratos derivativos. Utiliza-se o método dedutivo, partindo da revisão contratual como fruto do constitucionalismo para concluir que todo o direito privado, inclusive o de mercado de capitais, está sujeito aos direitos humanos que conferem ao direito função de limitador de perda. Assim, a partir da hermenêutica doutrinária quanto aos conceitos de contratos derivativos/aleatórios e quanto à relação entre álea contratual e assunção de riscos pelas partes, estudar-se-á a possibilidade de se revisar ou mesmo resolver contratos derivativos sob o manto da onerosidade excessiva superveniente. Os derivativos assumem cada vez maior relevância com a ampliação do mercado de ações, valores e capitais, de modo que sua suscetibilidade a fatos exógenos à relação subjacente merece acurado estudo, para o fim de encontrar meios profiláticos e saneadores aos efeitos de alteração das circunstâncias, observadas a estabilidade institucional e a segurança jurídica. Desta forma, apesar de o risco ser inerente aos derivativos, a revisão contratual se autoriza quando os níveis de variação excederem o que era possível considerar à época da contratação. Ademais, conclui-se que, em razão da eficácia dos direitos humanos fundamentais sobre o ordenamento jurídico, inclusive o direito privado, que materializa a dignidade humana como limitadora de perdas, a revisão dos contratos deve ser aplicada também aos derivativos.

Palavras-chave


Constitucionalização do Direito; Eficácia dos Direitos Humanos; Revisão de Contratos; Onerosidade Excessiva

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Referências


ALVES, André Gomes de Sousa. A proteção jurídica do investidor-consumidor do mercado financeiro e o (re)equilíbrio do conflito de interesses na relação principal-agent. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=ba01baa4856d494a. Acesso 23 mar. 2018

ARRUDA, Daniel Sivieri. Os contratos de derivativos e a inaplicabilidade da revisão ou resolução por excessiva onerosidade. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/10307/Cole%C3%A7%C3%A3o%20Jovem%20Jurista%20%202010.pdf?sequence=1&isAllowed=y#page=267. Acesso em 19 mar. 2018.

BANDEIRA, Paula Greco. Os contratos de derivativos e a teoria da imprevisão. Revista dos Tribunais: RT, v. 100, n. 904, fev. 2011.

BITENCOURT, Cezar Roberto; BREDA, Juliano. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 591.357. Rel. Min. Luiz Fux. Primeira Turma. Data de Julgamento: 24/05/2005.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 799.241. Rel. Min. Raul Araújo. Quarta Turma. Data de Julgamento: 14/08/2012.

BRASIL. SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação nº 0105673-27.2010.8.26.0100, rel. Francisco Loureiro, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 24.11.2011.

BRASIL. SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação nº 0002926-57.2015.8.26.0218, rel. Kioitsi Chicuta, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 10.08.2017.

CARDOSO, Luiz Philipe Tavares de Azevedo. A onerosidade excessiva no direito civil brasileiro. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2010.

CLIMENI, Luiz Alberto Orsi; KIMURA, Herbert. Derivativos financeiros e seus riscos. São Paulo: Atlas, 2008.

COELHO, Fabio Ulhôa. Os derivativos e a desvalorização do Real em 2008. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais: RDB, v. 12, n. 44, abr./jun. 2009.

COELHO, Fabio Ulhôa. Novo manual de direito comercial: direito de empresa. 29ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

CORDEIRO, António Menezes. Tratado de Direito Civil. Tomo IX: Direito das obrigações – cumprimento e não-cumprimento, transmissão, modificação e extinção. 3ª ed. Coimbra: Almedina, 2017.

CUNHA, Wladimir Alcibíades Marinho Falcão. Revisão judicial dos contratos: do Código de Defesa do Consumidor ao Código Civil de 2002. São Paulo: Método, 2007.

CURY, Maria Fernanda Calado de Aguiar Ribeiro. Onerosidade excessiva em acordo de acionistas. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2014.

DIAS, Antônio Pedro Medeiros. Revisão e resolução do contrato por excessiva onerosidade. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Vol. 3: Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 30ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

FACCINI, Leonardo. Desvendando os derivativos – II: opções, swaps e taxas. Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários. 31 ago. 2017. 59 slides. Disponível em: http://www.portaldoinvestidor.gov.br/portaldoinvestidor/export/sites/portaldoinvestidor/menu/atividades/CentroEducacional/Apresentacoes/Apresentacoes2017/2017-08-31-DesvendandoosDerivativos2-LeonardoFaccini.pdf. Acesso em 20 mar. 2018.

FERREIRA, Carla. A importância do dever de informação no mercado dos valores mobiliários. Departamento de Comunicação e Apoio ao Investidor da Comissão do Mercado de Capitais da República de Angola. Disponível em: http://www.cmc.gv.ao/sites/main/pt/Lists/CMC%20%20PublicaesFicheiros/Attachments/1025/A%20imp%C3%B4rtancia%20do%20dever%20de%20informa%C3%A7%C3%A3o%20no%20mercado%20dos%20valores%20mobili%C3%A1rios.pdf. Acesso 22 mar. 2018.

GONZALEZ, Pedro; VENTURA, João. Contrato de swap e alteração de circunstâncias – anotação ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, processo nº1387/11.5TBBCL.G1.S1. In: Cadernos do Mercado de Valores Mobiliários, nº48, ago. 2014. Disponível em: http://www.cmvm.pt/pt/EstatisticasEstudosEPublicacoes/CadernosDoMercadoDeValoresMobiliarios/Documents/Cadernos48Anotacao.pdf. Acesso em 20 mar. 2018.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol. 3: Contratos e atos unilaterais. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

HULL, John C. Options, futures & other derivatives. 5ª ed. New Jersey: Prentice Hall, 2003.

IRIBURE JÚNIOR, Hamilton da Cunha; GUIMARÃES, Henrique Cassalho. O ORDENAMENTO JURÍDICO NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: PERPLEXIDADES CONCERNENTES AO DIREITO CIVIL. Revista de Direito Brasileira, [S.l.], v. 17, n. 7, p. 125-140, ago. 2017. ISSN 2358-1352. Disponível em: . Acesso em: 13 abr. 2018.

MAFUD, Pedro Darahem. Racionalidade econômica e aspectos jurídicos dos derivativos: uma análise jurisprudencial. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2014.

MARTINS-COSTA, Judith. Contratos de derivativos cambiais. Contratos aleatórios. Abuso de direito e abusividade contratual. Boa ¬fé objetiva. Dever de informar e ônus de se informar. Teoria da imprevisão. Excessiva onerosidade superveniente. [Parecer]. Disponível em: https://docs.wixstatic.com/ugd/451585_6afd800dc0d8455794f4eedf3b71844a.pdf. Acesso 14 mar. 2018.

MATTOS FILHO, Ary Oswaldo. Direito dos valores mobiliários. Vol. 1. Tomo 2. São Paulo: FGV, 2015.

PAIVA, Rafael Bianchini Abreu. Natureza jurídica, regulação e tutela dos instrumentos derivativos. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2015.

PINTO, António Mendes. Os produtos de gestão do risco financeiro no financiamento empresarial – as práticas financeiras das empresas da Beira Interior. Dissertação (Mestrado em Gestão). Universidade da Beira Interior. Covilhã, 1996.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcante. Tratado de Direito Privado. Tomo III: negócios jurídicos, representação, conteúdo, forma, prova. Atualizado por Vilson Rodrigues Alves. 2ª ed. Campinas: Bookseller, 2001.

RECKZIEGEL, Janaína; FABRO, Roni Edson. Autonomia da Vontade e Autonomia Privada no Sistema Jurídico Brasileiro.Revista de Direito Brasileira, [S.l.], v. 8, n. 4, p. 161-177, ago. 2015. ISSN 2358-1352. Disponível em: . Acesso em: 13 abr. 2018.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação nº 70020068730, rel. Iris Helena Medeiros Nogueira, 9ª Câmara Cível, j. 08.08.2007.

ROPPO, Enzo. O contrato. Coimbra: Almedina, 2009.

SAMPAIO, Marcelo de Souza; FERREIRA, Leonardo Sanches. Solidarismo Ético e Liberdade Negocial: A Livre Iniciativa a partir da Constituição de 1988. Revista de Direito Brasileira, [S.l.], v. 7, n. 4, p. 149-171, jun. 2014. ISSN 2358-1352. Disponível em: . Acesso em: 13 abr. 2018.

SANTOS, Rafael Gaspar. A inaplicabilidade da teoria da imprevisão aos contratos de derivativos. Monografia [LLM de Direito dos Mercados Financeiro e de Capitais e LLM de Direito dos Contratos] INSPER – Instituto de Ensino e Pesquisa. São Paulo, 2017.

SILVA, Plinio Marcos de Sousa. Mercado de Capitais: sistema protetivo dos interesses coletivos dos investidores e consumidores. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de Ribeirão Preto. Ribeirão Preto, 2008.

SILVA, Raphael Andrade; HIRATA, Alessandro. Contratos derivativos: regime e efeitos jurídicos. Disponível em: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/9105o6b2/ujz5v2j4/6L4D0RrX9B2HV4q8.pdf. Acesso 19 mar. 2018.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v27i10.3987

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