A INTERPRETAÇÃO DA PROVA ILÍCITA COMO GARANTIA PROCESSUAL PENAL NA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS, DE WEEKS (1914) A HERING (2013): BREVES APONTAMENTOS SOBRE A CONVERGÊNCIA AXIOLÓGICA, OU NÃO, COM A PROVA ILÍCITA NO BRASIL

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Evandro Piza Duarte
Thales Cassiano Silva

Resumo

RESUMO


O texto tem por objetivo destacar as distinções do lugar ocupado pela doutrina da exclusão da prova ilícita nos Estados Unidos (EUA) em relação ao sistema constitucional brasileiro. Analisa a construção da doutrina de exclusão de provas ilícitas no sistema jurídico constitucional norte-americano a partir dos argumentos apresentados pela Suprema Corte. O período considerado compreende desde a criação da exclusionary rule (Weeks v. United States - 1914), passando pelo seu reconhecimento como regra constitucional obrigatória aos estados (Wolf v. Colorado e Mapp v. Ohio), até a decisão que provoca sua desconstitucionalização (Calandra v. United States - 1974) e, por fim, os precedentes que situam de forma preocupante o atual contexto de aplicação da regra (Hudson v. United States - 2006 - e Herring v. United States - 2009). O texto destaca porque a trajetória interpretativa de desconstitucionalização americana não autoriza a apropriação acrítica dessa peculiar lógica constitucional por parte da doutrina brasileira que pretende a relativização da prova ilícita. Ao invés disso, sugere como a importação dos argumentos configura, de fato, uma criação problemática que viola os padrões argumentativos norte-americanos e, especialmente, as garantias formais do sistema jurídico constitucional brasileiro.

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DUARTE, Evandro Piza; SILVA, Thales Cassiano. A INTERPRETAÇÃO DA PROVA ILÍCITA COMO GARANTIA PROCESSUAL PENAL NA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS, DE WEEKS (1914) A HERING (2013): BREVES APONTAMENTOS SOBRE A CONVERGÊNCIA AXIOLÓGICA, OU NÃO, COM A PROVA ILÍCITA NO BRASIL. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 27, n. 10, p. 216–240, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v27i10.3937. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3937. Acesso em: 3 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Evandro Piza Duarte, Universidade de Brasília - UnB

Faculdade de Direito
Direito Penal, Processo Penal e Criminologia.

Thales Cassiano Silva, Universidade de Brasília - UnB

Bacharel em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília  – FD/UNB.
integrante do Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação da Faculdade de Direito da UnB.

Referências

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Minimalismos, abolicionismos e eficienticismo: a crise do sistema penal entre a deslegitimação e a expansão. Revista Sequência, nº 52, p. 163-182, jul. 2006.

BADARÓ, Gustavo. As propostas de alteração do regime de provas ilícitas no processo penal. Boletim 277 do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, 2015.

BRADLEY, Craig. Is the exclusionary rule dead? The Journal of Criminal Law and Criminology, Vol. 102, No. 1, pp. 1-23. Chicago: Northwestern University School of Law, Winter 2010.

BRADLEY, Craig M. Red Herring or the death of the exclusionary rule? Trial Magazine, Indiana Legal Studies Research Paper, No. 129. Washigton: The American Association for Justice, 2009.

BRASIL, Deilton Ribeiro. A GARANTIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (OU DE NÃO CULPABILIDADE): UM DIÁLOGO COM OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Revista de Direito Brasileira, v. 15, n. 6, p. 376-398, 2016.

CARVALHO, Salo de. A política criminal de drogas no Brasil: estudo criminológico e dogmático da Lei 11.343/06. RJ, 2014, p. 55-85.

CLANCY, Thomas K. The fourth amendment`s exclusionary rule as a right. Ohio State Journal of Criminal law, v. 10, p. 357-391, 2012.

COMMACK, Mark E. The rise and the fall of the exclusionary rule in United States. The American Journal of Comparative Law, v. 58, p. 631-658, 2010.

COOLEY, Thomas M. Princípios Gerais de Direito Constitucional nos Estados Unidos da América. Belo Horizonte: Universal, 2016.

DUARTE, Evandro Piza, GARCIA, Rafael de Deus e QUEIROZ, Marcos V. Lustosa. “A Rebelião da Prisão de Attica (Nova Iorque, 1971): Opressão Racial, Encarceramento em Massa e os Deslocamentos da Retórica da Igualdade”. In: Revista de Estudos Criminais, Ano XV, nº 61, 2016.

______.; QUEIROZ, Marcos V. Lustosa; COSTA, Pedro H. Argolo. “A Hipótese Colonial, um diálogo com Michel Foucault: a Modernidade e o Atlântico Negro no centro do debate sobre Racismo e Sistema Penal”. In: “Universitas Jus”, v. 27, p. 01-31, 2016.

______.; MURARO, M. ; LACERDA, M. ; DEUS GARCIA, Rafael de. . Quem é o suspeito do crime de tráfico de droga? Anotações sobre a dinâmica dos preconceitos raciais e sociais na definição das condutas de usuário e traficantes pelos Policiais Militares nas Cidades de Brasília, Curitiba e Salvador.. In: Isabel Seixas de Figueiredo; Gustavo Camilo Baptista e Cristiane do Socorro Loureiro Lima. (Org.). Pensando a Seguranca Pública e Direitos Humanos: Temas Transversais. 1ed.Brasília: Ministério da Justiça (SENASP), 2014, v. 5, p. 81-120.

ESTADOS UNIDOS. Constituição. Emenda Constitucional n. 4, 1791.

______. Suprema Corte. Brown v. Mississippi, 1936.

______. Suprema Corte. Calandra v. United States, 1974.

______. Suprema Corte. Herring v. United States, 2009.

______. Suprema Corte. Hudson v. United States, 2006.

______. Suprema Corte. Hurtado v. California, 1884.

______. Suprema Corte. Leon v. United States, 1984.

______. Suprema Corte. Mapp v. Ohio, 1961.

______. Suprema Corte. Massiah v. United States, 1964.

______. Suprema Corte. Miranda v. Arizona, 1966.

______. Suprema Corte. Palko v. Connecticut, 1937.

______. Suprema Corte. Twining v. New Jersey, 1908.

______. Suprema Corte. Weeks v. United States, 1914.

______. Suprema Corte. Wolf v. Colorado, 1949.

ESTAMPRES, Manuel Miranda. La prueba ilícita: la regla de exclusion probatoria y sus excpeciones. Revista Catalana de Seguretat, p. 131-151, 2010.

______. El concepto de prueba ilícita y su tratamento en el proceso penal. Barcelona: JMB, 1999.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: RT, 2002.

GARCIA, Rafael de Deus. O Uso da Tecnologia e a Atualização do Modelo Inquisitorial: Gestão da Prova e Violação de Direitos Fundamentais na Investigação Policial na Política de Drogas. Belo Horizonte: Lumen Juris, 2017.

GITTINS, Jeffry. Excluding the Exclusionary Rule: Extending the Rationale of Hudson v. Michigan to Evidence Seized During Unauthorized Nighttime Searches. Brigham Young University Law Review, Vol. 2007, N. 2, p. 451-481, 2007.

GOMES FILHO, Antônio Magalhães. Direito à prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

HENNING, Anna C. Rule in fourth amendment cases. Congressional Research Service. p. 73-84 , 2009.

LEMGRUBER, Julita; MUSUMECI Leonarda; CANO, Ignácio (orgs.). Quem vigia os vigias? Um estudo sobre controle externo da polícia no Brasil, Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 2003.

KANT DE LIMA, Roberto. Direitos civis e Direitos Humanos: uma tradição jurídica pré-republicana? São Paulo em perspectiva, São Paulo, v. 8, p.49-59, jan./mar. 2004.

LAFAVE, Wayne R. The Smell of Herring: A Critique of the Supreme Court's Latest Assault on the Exclusionary Rule, 99 J. Crim. L. & Criminology 757, 777 78 (2009).

LEMGRUBER, Julita; MUSUMECI, Leonarda; CANO, Ignácio (orgs.). Quem vigia os vigias? Um estudo sobre controle externo da polícia no Brasil, Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 2003

LOPES JR., Aury. Introdução crítica ao processo penal: fundamentos da instrumentalidade garantista. 3. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005.

MALAGUTI, Vera Batista. Difíceis ganhos fáceis: drogas e juventude pobre no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia/Freitas Bastos Editora, 1998.

MCDONALD, Marc. W. The good faith exception to the exclusionary rule: United States v. Leon and Massachusetts v. Sheppard. Boston College Law Review, v. 27, n. 609, p. 609-640, 1986.

NEUBORNE, Burt. Fundamentals of American Law. New York: New York University School of Law, pp. 86-93, 1996.

OLMO, Rosa de. América Latina y su criminologia. México: Siglo Veintiuno, 1984

PELELLA, Eduardo; CALABRICH, Bruno e FISCHER, Douglas. Garantismo Penal Integral – 2º edição: revista, ampliada e atualizada. 2 ed. Salvador/BA: Juspodivm, 2013. 520p.

RE, Richard M. The due process exclusionary rule. Harvard Law Review, v. 127, n. 7, p. 1887-1966, 2014.

SKLANSKY, David Alan. Is the exclusionary rule obsolete? Ohio State Journal of Criminal Law, v. 5, n. 567, p. 568, 2008

SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Editora Malheiros, 2012.

SOZZO, Máximo. Tradutore traditore. Traduc-ción, importación cultural e historia del presente de la criminología en América Latina. In: ______. (ed.): Reconstruyendo las criminologías críticas, Ad-Hoc, Buenos Aires, 2006.

TAKAYANAGI, Fabiano Yuji. Críticas às exceções legais às provas ilícitas por derivação no processo penal brasileiro e análise de jurisprudência após a reforma da lei 11.690/08. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.

TAVORA , N. ; ALENCAR, R. A. R. C. Curso de direito processual penal. 12. ed. Salvador/BA: Juspodivm, 2017. v. 1. 1840p.

WANDERLEY, Gisela Aguiar. Liberdade e Suspeição no Estado de Direito: o poder policial de abordar e revistar e o controle judicial de validade da busca pessoal. Dissertação de mestrado no curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, 2017

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 1991.