CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO REGIME JURÍDICO INTERNACIONAL? OS DESAFIOS DA NORMATIVIDADE NA ERA DA GLOBALIZAÇÃO

Valéria Ribas do Nascimento, Ademar Pozzatti Junior

Resumo


A constitucionalização e a internacionalização do direito sofreram grandes transformações, principalmente depois da Segunda Guerra Mundial, a tal ponto em que se chega a defender a possibilidade de um novo fenômeno, chamado de constitucionalização do direito internacional. A problemática deste trabalho trata, justamente, sobre quais elementos constitucionais poderiam ser identificados na ordem jurídica internacional a fim de contribuir com múltiplos acordos jurídicos a políticos que visem fortalecer a governança contemporânea. Também, destaca-se a influência da globalização na reformulação da sociedade internacional. Assim, a pesquisa foi dividada em duas partes, cada uma subdividida em outras duas. Na primeira delas, aborda-se sobre o constitucionalismo moderno, destacando-se características e alterações que levaram à formação do constitucionalismo contemporâneo, e, posteriormente, ao surgimento do fenômeno denominado constitucionalização do direito internacional, desenvolvido na parte dois. Para construir mencionado objetivo, utilizou-se fundamentação teórica adotada no direito constitucional e no direito internacional, como por exemplo, Antonio Augusto Cançado Trindade, Paulo Bonavides, Peter Häberle, Jurgen Habermas, Luigi Ferrajoli, dentre outros. Quanto à metodologia, optou-se pela hermenêutica fenomenológica.

Palavras-chave


Constitucionalização. Internacionalização. Globalização. Governança. Direito.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v18i7.3209

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