O ATIVISMO JUDICIAL E A DEMOCRACIA DO PONTO DE VISTA DO INDIVÍDUO: A QUESTÃO DAS RELAÇÕES DE UNIÃO HOMOAFETIVA

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Antonio Henrique Graciano Suxberger
José Wilson Ferreira Lima

Resumo

O artigo aborda a questão do ativismo judicial considerando-o como consequência da omissão do legislador, que não cumpriu os mandamentos constitucionais para a edição das leis necessárias ao regular exercício de direitos reputados essenciais. Sustenta que a Constituição favorece as práticas judiciais ativistas como forma de controlar a omissão legislativa inconstitucional. Assume-se que, para o indivíduo, a atuação judicial ativista é importante fator para a satisfação de seus direitos e dignidade, em razão da inércia insuperável do legislador. O reconhecimento judicial das uniões homoafetivas presta-se como exemplo de concretização de um direito constitucional assegurado ao indivíduo. Ainda assim, após o reconhecimento judicial do direito constitucionalmente assegurado, o legislador permanece autorizado a melhor conformar esse direito com observância dos parâmetros mínimos estabelecidos pelo Judiciário. Metodologicamente, o artigo se vale da revisão bibliográfica sobre o tema e da análise documental a partir de casos selecionados da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente colhidos a respeito da concretização de direitos fundamentais por meio do ativismo judicial.

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Como Citar
Suxberger, A. H. G., & Lima, J. W. F. (2020). O ATIVISMO JUDICIAL E A DEMOCRACIA DO PONTO DE VISTA DO INDIVÍDUO: A QUESTÃO DAS RELAÇÕES DE UNIÃO HOMOAFETIVA. Revista De Direito Brasileira, 23(9), 172–196. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v23i9.3185
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Antonio Henrique Graciano Suxberger, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB.

Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Professor do Máster Oficial em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha) e Universidade Internacional da Andaluzia. Professor da Fundação Escola Superior do MPDFT (FESMPDFT) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Mestre e Doutor em Direito. Promotor de Justiça no Distrito Federal. lattes.cnpq.br/9136957784681802

José Wilson Ferreira Lima, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

Mestre em Direito pelo Instituto de Direito de Brasília - IDP e Doutorando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Promotor de Justiça no Distrito Federal.

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