MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS: DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA

Elaine Cler Alexandre dos Santos, Pedro Pereira Borges

Resumo


O presente estudo tem por objetivo apresentar o instituto da mediação, como forma de eliminar a necessidade de uso da via judicial para resolução dos conflitos e contribuir para a efetiva aplicação desse procedimento em todo o país. A metodologia utilizada foi a bibliográfica, com seleção de livros e artigos, sobre o tema. A mediação como meio alternativo de resolução de conflitos pode contribuir também para o aperfeiçoamento da legislação já existente. A mediação surge como uma alternativa de jurisdição, reconhecida pela Constituição Federal como instrumento legal capaz de dirimir os conflitos de interesse, uma vez frustrada eventual negociação entre partes litigantes. O instituto da mediação, entretanto, ainda é pouco utilizado, ou mesmo desconhecido, pela maioria da população, fruto principalmente da falta de informação e de incentivo na utilização de meios extrajudiciais de resolução de contendas. A utilização de meios alternativos como a mediação serve para, se não resolver, pelo menos tentar minimizar o colapso da via jurisdicional de solução de conflitos agravado pelo aumento crescente do número de demandas nas diversas esferas do Poder Judiciário.

Palavras-chave


Conflito; Mediação; Solução; Acesso à Justiça.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.3168

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