VALOR SOCIAL DO TRABALHO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DE CIDADANIA E DE RESISTÊNCIA À PRECARIZAÇÃO

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Jailton Macena de Araújo

Resumo

O texto constitucional apresenta como fundamento da República Federativa do Brasil o valor social do trabalho, estabelecendo-o como princípio conformador da ordem jurídica. Por sua vez, o trabalho é mencionado sob o intento ético de assegurar dignidade e bem-estar social no contexto do Estado Democrático de Direito brasileiro. Ocorre, entretanto, que na sociedade do capital, o trabalho é subordinado a elementos exteriores de cunho econômico que acabam por impedir a sua efetividade, exaurindo-se nos empecilhos socioeconômicos que impedem a realização plena da cidadania. A essa evidencia, questiona-se: é possível reconhecer no valor social do trabalho a centralidade normativa capazes de contrapor a realidade hodierna de precarização e exploração pelo capital do trabalho humano? Parte-se da análise acerca das feições do valor social do trabalho reconhecendo-o como invólucro constitucional da proteção e do acesso ao trabalho, os quais se colocam como instrumento para a superação dos desafios decorrentes do contexto de crise econômica e de globalização pautada no modelo neoliberal de precarização dos direitos do trabalhador.

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Como Citar
ARAÚJO, Jailton Macena de. VALOR SOCIAL DO TRABALHO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DE CIDADANIA E DE RESISTÊNCIA À PRECARIZAÇÃO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 16, n. 7, p. 115–134, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3058. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3058. Acesso em: 2 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Jailton Macena de Araújo, Universidade Federal da Paraíba

Doutor em Ciências Jurídicas, área de concentração Direitos Humanos e Desenvolvimento, pela Universidade Federal da Paraíba (2016). Mestre em Ciências Jurídicas, área de concentração em Direito Econômico, pela Universidade Federal da Paraíba (2011). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (2007). Atualmente é professor do Curso de Direito, vinculado ao Departamento de Direito Processual e Prática Jurídica (DDPPJ), do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da Universidade Federal da Paraíba.

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