VALOR SOCIAL DO TRABALHO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DE CIDADANIA E DE RESISTÊNCIA À PRECARIZAÇÃO

Jailton Macena de Araújo

Resumo


O texto constitucional apresenta como fundamento da República Federativa do Brasil o valor social do trabalho, estabelecendo-o como princípio conformador da ordem jurídica. Por sua vez, o trabalho é mencionado sob o intento ético de assegurar dignidade e bem-estar social no contexto do Estado Democrático de Direito brasileiro. Ocorre, entretanto, que na sociedade do capital, o trabalho é subordinado a elementos exteriores de cunho econômico que acabam por impedir a sua efetividade, exaurindo-se nos empecilhos socioeconômicos que impedem a realização plena da cidadania. A essa evidencia, questiona-se: é possível reconhecer no valor social do trabalho a centralidade normativa capazes de contrapor a realidade hodierna de precarização e exploração pelo capital do trabalho humano? Parte-se da análise acerca das feições do valor social do trabalho reconhecendo-o como invólucro constitucional da proteção e do acesso ao trabalho, os quais se colocam como instrumento para a superação dos desafios decorrentes do contexto de crise econômica e de globalização pautada no modelo neoliberal de precarização dos direitos do trabalhador.

Palavras-chave


Constituição Federal de 1988. Valor Social do Trabalho. Proteção e Acesso ao trabalho. Precarização. Dignidade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3058

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