JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA NO BRASIL: O PODER JUDICIÁRIO COMO GUARDIÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Camila Escorsin Scheifer, Silvana Souza Netto Mandalozzo, Adriana de Fátima Pillatti Ferreira Campagnoli

Resumo


O presente artigo tem por objetivo principal realizar uma breve análise em torno da expansão do Poder Judiciário nas democracias modernas, fenômeno que se convencionou chamar judicialização da política, com maior enfoque no cenário nacional. Para atingir tal objetivo, utilizou-se da metodologia da revisão bibliográfica e, para a análise dos dados, do método indutivo. Em um primeiro momento, busca-se conceituar o fenômeno, utilizando-se para tanto da visão de alguns autores e de conceitos ensinados por eles. Dedica-se à exposição de alguns estudos sobre as origens e as causas dessa expansão, abordando acontecimentos históricos relevantes, na visão desses autores. Já com o enfoque no cenário nacional, explora-se de que maneira as alterações advindas com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, impulsionaram a judicialização. Também analisa algumas decisões históricas do Supremo Tribunal Federal e três propostas de emenda à Constituição que pretendem limitar a atuação do Judiciário. Por fim, pretende encontrar fundamentação e legitimidade dentro do próprio texto constitucional para a judicialização no Brasil, principalmente quando magistrados atuam na defesa dos direitos fundamentais frente a ações e omissões dos demais Poderes do Estado.

Palavras-chave


Judicialização da política; Constituição; Direitos fundamentais; Poder Judiciário.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v14i6.2986

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