O Supremo Tribunal Federal (Stf) Como Locus da Razão Pública

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Robison Tramontina
Anny Marie Santos Parreira

Resumo

Trata-se de investigar em que medida pode o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) o ser considerado o lugar apropriado e legítimo para resolver questões políticas fundamentais. Defende-se a tese, a partir da teoria rawlsiana, de que o uso da razão pública como procedimento de justificação e de aplicação dos princípios da justiça, por suas características, oferece uma plataforma satisfatória para a resolução dos desafios inerentes a sociedades complexas e que o Supremo Tribunal Federal (STF) exprime ou deveria exprimir aquela. Para dar conta do problema proposto adotar-se-á seguinte estratégia argumentativa: (i) um retrato geral de algumas das ideias apresentadas em O Liberalismo Político (LP), para na sequência, depois de reproduzida a estrutura da razão pública rawlsiana, analisar o papel de tal ideia no Supremo Tribunal Federal. O Tema é juridicamente relevante, pois oferece um critério de reflexão e aferição da legitimidade de decisões políticas em sociedades democráticas e fornece diretrizes para a identificação, racional, das ações políticas que defendem ou violam os princípios de justiça de um Estado democrático de direito.

DOI:10.5585/rdb.v8i4.289

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Detalhes do artigo

Como Citar
Tramontina, R., & Parreira, A. M. S. (2015). O Supremo Tribunal Federal (Stf) Como Locus da Razão Pública. Revista De Direito Brasileira, 8(4), 213–232. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2014.v8i4.2891
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Robison Tramontina

Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Professor do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC).

Anny Marie Santos Parreira

Graduada em Direito pela Faculdades Cathedral/RR; Especialista em Direito Público pela Fundação Escola do Ministério Público/RS e Mestranda em Direitos Fundamentais – Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC).