Distorções da Lei de Alimentos Gravídicos

Maria Cristina Zainaghi, Clarice Moraes Reis

Resumo


O presente trabalho nasceu depois de se tomar ciência da denominada lei de alimentos gravídicos. Isso porque referida lei foi exaltada dentre os civilistas por sua preocupação com o nascituro. Todavia tal posicionamento pareceu-nos equivocado já que, antes da lei, o direito, ao nosso ver, pertencia ao próprio nascituro, posto que um direito inerente a necessidade para sua própria vida. Assim, busca–se demonstrar que tal direito, ainda que não previsto legislativamente, já existia, vez que inerente a própria personalidade do nascituro. Por fim, faremos uma análise jurisprudencial das ações em que se tenha pedido os alimentos ao nascituro, antes e depois da lei.

DOI:10.5585/rdb.v8i4.283

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2014.v8i4.2885

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