PERSPECTIVAS DA DIGNIDADE HUMANA À LUZ DA CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Domingos do Nascimento Nonato, Raimundo Wilson Gama Raiol

Resumo


A situação de deficiência, como expressão das desigualdades sociais, demanda perspectivas e tratamentos singulares. Em face dessa premissa, o presente artigo tem o escopo de pautar e discutir acerca de aspectos da dignidade humana trazidos a lume pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), instrumento jurídico internacional que funciona como espécie de arauto dos direitos humanos mais consentâneos com a realidade de tais pessoas, no século XXI. Nessa direção, faz-se uso de contribuições argumentativas de doutrinadores e fundamentações notoriamente consistentes, tanto do ponto de vista fático quanto, e principalmente, da realidade jurídica. Tomada como núcleo fundante das Constituições dos Estados Democráticos e Sociais de Direito contemporâneos, a dignidade humana constitui verdadeiro valor que irradia seus efeitos para exigir ações prestacionais do Estado em relação aos seus cidadãos. Como premissa da nova ordem constitucional, a dignidade humana é dotada de elevada carga axiológica aberta, daí sua primazia como paradigma e referencial ético frente à diversidade humana representada pelas pessoas com deficiência. Nesse cenário, a aludida Convenção deve constituir-se em instrumento realmente efetivo para o destacado fim de reconhecimento, proteção e materialização da dignidade humana de que as pessoas com deficiência são titulares, instando os Poderes Públicos a promoverem condições materiais suficientes para garantir a concretização dos ideais constitucionais, dentre eles o respeito à própria dignidade humana e a inclusão social de tais pessoas.

Palavras-chave


Human dignity. People with disabilities. Recognition and respect for social diversity.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v10i5.2810

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