A Lei de Violência Doméstica e as Uniões Homoafetivas: Adequação e Efetividade da Justiça Brasileira

Juliana Campos Sousa, Grasielle Borges Vieira de Carvalho

Resumo


Desde a antiguidade, a mulher encontrava-se em uma situação de submissão ao homem, sendo este o principal fator para o surgimento da violência doméstica e familiar. Desta maneira, diante dos crescentes níveis de agressão contra mulher, perceberam a necessidade de criar um dispositivo legal que coibisse tal violência, chamada Lei Maria da Penha. A criação dessa legislação específica foi fruto dos Tratados de Direitos Humanos da Mulher, ratificados pelo Brasil: a Convenção Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as mulheres – CEDAW e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher,
conhecida como Convenção do Belém do Pará. A Lei Maria da Penha além de coibir, prevenir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher possibilita uma interpretação analógica in bonnam partem, para os relacionamentos homoafetivos, desde que se enquadrem como uma entidade familiar. Além disso, o trabalho elucida diversas jurisprudências a respeito do assunto, demonstrando que os homoafetivos lutam para que a Lei 11.340/2006 seja um instrumento de proteção legal a eles, como também que os princípios constitucionais sejam efetivados pela justiça brasileira.Diante disso, verifica-se a necessidade de adequação e efetividade da justiça brasileira à tutela das uniões homoafetivas.


DOI:10.5585/rdb.v7i4.174

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2014.v7i4.2788

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