Resumo
Diante da moderna concepção jurídica em tornar o direito cada vez mais acessível aos indivíduos e, frente a crescente vertente entre os doutrinadores contemporâneos em constitucionalizar as normas, podemos observar a possibilidade da implementação de uma nova dinâmica quanto ao ônus da prova. O presente artigo pretende analisar os novos, os velhos conteúdos e contextos comprobatórios frente à instauração de um processo e a possibilidade da aplicação por ofício pelo magistrado da inversão do ônus, naquilo que a parte impetrante embora alegue, não tenha condição de fazê-la, senão pela parte adversa, sem deixar de observar os ditamente Principiológicos Constitucionais, em especial o Acesso à Justiça.
DOI:10.5585/rdb.v6i3.115