Resumo
Muito se fala na atualidade acerca da necessidade da propriedade imobiliária cumprir função social, seja ela urbana ou rural, em que o aproveitamento racional do solo se torna uma das premissas de tal ditame constitucional. Entretanto, ainda que as discussões relativas à proteção ao meio ambiente se tornem cada vez mais frequentes, não são raras as vezes em que esses dois aspectos do direito são tratados de forma distantes, sem a necessária intercomunicação entre eles. Neste sentido, o presente artigo tem como objetivo demonstrar que não há espaço para discutir os requisitos de cumprimento da função social sem o necessário tratamento interdisciplinar com a sustentabilidade, aspecto este indispensável a real efetividade do direito de propriedade pautado nos princípios basilares do Estado brasileiro, democrático, plural, participativo e ambientalmente responsável, no qual a corresponsabilidade torna-se imprescindível à manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para a presente e futuras gerações.
DOI:10.5585/rdb.v5i3.99