A Responsabilidade Internacional do Estado e Corte Interamericana de Direitos Humanos

Sidney Guerra

Resumo


Em matéria de direitos humanos, o fenômeno da jurisdição de cortes internacionais ainda se caracteriza em hodierna realidade, embora ocorra um grande crescimento em casos que consagram a responsabilidade internacional do Estado por violação aos direitos humanos, em especial aos civis e políticos. No âmbito regional, cada sistema de proteção (europeu, americano e africano) apresenta uma
estrutura jurídica própria. Embora todos sejam importantes, neste estudo terá lugar privilegiado o sistema interamericano. O Sistema Interamericano de Direitos Humanos apresenta-se como uma ferramenta de importância inestimável para a garantia efetiva dos direitos humanos no continente americano, pois através dos dois órgãos previstos na Convenção Americana (Comissão e Corte Interamericana) garante-se não só o acompanhamento da conduta dos Estados membros, como também a possibilidade de se julgar casos, prolatando-se  uma sentença que deverá ser cumprida, sob pena de sanções de natureza política perante a Organização dos Estados Americanos.




DOI:10.5585/rdb.v1i1.63

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2011.v1i1.2688

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