A Lesão Como Defeito do Negócio Jurídico

Wendell Lopes Barbosa de Souza

Resumo


A lesão como novo defeito do negócio jurídico, trazida a lume pelo Código Civil de 2002, gera a anulabilidade da transação, desde que uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, obrigue-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da contraprestação. Trata-se de mais um dos institutos do novel diploma civil calcado no princípio da socialidade,
evitando o desequilíbrio contratual representado pela manifesta desproporção entre a prestação recebida por um dos negociantes em detrimento da prestação do outro, visando a proteção da própria dignidade da pessoa humana como sustentação do moderno direito civil constitucional.



DOI:10.5585/rdb.v3i2.40

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v3i2.2665

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