Responsabilidade Pré-Contratual nas Relações de Emprego: Aplicação da Teoria da Perda de Uma Chance

Lourival José de Oliveira, Renato Lovato Neto

Resumo


A perda de uma chance se consolida como uma teoria construída com o fim de proteger a vítima que tem uma oportunidade de atingir um resultado vantajoso ou de evitar um prejuízo eliminado pela ação ou omissão do
ofensor, visto que esta chance tem um valor jurídico de alta relevância. As relações de trabalho exigem a aplicação do princípio da boa-fé objetiva em todas as suas nuances e em cada uma de suas fases, seja nas negociações preliminares, na execução ou após a conclusão do contrato. O trabalhador, neste momento de tratativas, pode ser sujeito passivo de uma série de lesões decorrentes da deslealdade, omissão de informações, exigências desarrazoáveis e demais atuações abusivas do empregador. Neste ambiente, o trabalhador cria expectativas com relação a uma séria e real probabilidade de ser contrato ou de pactuar um acordo em condições mais vantajosas do que as que se consolidaram posteriormente, devido ao comportamento do empregador, e esta aniquilação da oportunidade de alcançar um resultado mais benéfico deve ser interpretada à luz da teoria da perda de uma chance. A perda de uma chance na fase pré-contratual no Direito do Trabalho advém da ação ou omissão do empregador em violação ao princípio da boa-fé, lesionando uma propriedade do trabalhador anterior à conduta do ofensor, não podendo este comportamento se efetivar mediante o argumento da autonomia das relações privadas e da liberdade negocial. Neste trabalho foi adotado o método dedutivo, com pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais.



DOI:10.5585/rdb.v3i2.38

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v3i2.2663

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