Pacha Mama: Os Direitos da Natureza e o Novo Constitucionalismo na América Latina

Marcilene Aparecida Ferreira

Resumo


O novo constitucionalismo na América Latina iniciado com as constituições do Brasil (1988), da Colômbia (1991) e da Venezuela (1999), se aflora com o plurinacionalismo comunitário, o pluralismo jurídico, os
direitos da natureza e a participação popular vivenciados na experiência das Constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009). O presente estudo deseja provocar uma reflexão sobre os direitos da natureza, da Pacha Mama445. A natureza, com a incorporação de uma cosmovisão indígena de forma explícita na Constituição do Equador, é compreendida como sujeito de direito,
situação que impõe mudanças na interpretação e na prática jurídica. Surge um movimento de luta pela liberdade da natureza, que não deve ser explorada e
dominada para o uso exclusivo e sem limites pelo ser humano, situação que compromete a vida do planeta e sua própria existência. O artigo analisa as mudanças de um novo constitucionalismo da América Latina que se abre à
solidariedade, à biodiversidade e à sociodiversidade. É tempo de reconhecer os limites da natureza e a insustentabilidade de um desenvolvimento fundado no
tradicional antropocentrismo e no crescimento econômico. A humanidade deve ser colocada nos braços de Pacha Mama, se integrar a ela, para promover os direitos da natureza.



DOI:10.5585/rdb.v4i3.19

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v4i3.2644

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