O Tratado de Cooperação Amazônica e a Conferência das Nações Unidas Sobre Desenvolvimento Sustentável

Guilherme Henrick Benek Vieira, Priscila Silva De Souza

Resumo


A sociedade tem testemunhado um longo debate em face da questão ambiental e das mudanças climáticas. Isso se dá, em grande parte, pela rapidez com que observamos os fenômenos naturais assolarem todas as partes do mundo com suas catástrofes. A culpa por tantas mazelas enfrentadas nos últimos cento e cinquenta anos é imputada à sociedade capitalista que, a partir da Revolução Industrial, se arvorou dos recursos naturais sem se preocupar  com as consequências que a sociedade global teria que enfrentar pelo uso imoderado da natureza. O desenvolvimento econômico mundial, expressado em valores no Produto Interno Bruto de cada país, não tem considerado na produção dos seus bens e serviços o custo social, cultural e ambiental. Surge, então, no cenário mundial uma tensão econômica entre aqueles que esgotaram os seus recursos naturais e alcançaram o desenvolvimento a qualquer custo contra aqueles ainda com recursos, mas sem desenvolvimento. A preocupação com o meio ambiente no cenário internacional aumentou a partir da década de 60, quando estudos alertavam sobre os riscos à vida humana, de animais e plantas pela degradação do meio ambiente em favor do crescimento econômico imoderado. Esses estudos formaram a base das discussões dessa década e início da seguinte, desembocando na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, no ano de 1972, em Estocolmo. Na esteira mundial da preocupação com o meio ambiente, Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, reconhecendo a importância que tem para cada um dos países as suas respectivas regiões amazônicas, assinaram em 1978 o Tratado de Cooperação Amazônica (TCA). Em 2012, as Nações Unidas se reuniram em uma nova Conferência no Rio de Janeiro com o objetivo de renovar o compromisso político com o desenvolvimento sustentável. Sendo importante analisar o papel da Amazônia e do TCA nessas discussões.



DOI:10.5585/rdb.v4i3.18

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v4i3.2643

Apontamentos

  • Não há apontamentos.