A Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos Sobre a Liberdade de Expressão

Giorgi Augustus Nogueira Peixe Sales

Resumo


Após décadas de regime ditatorial, muitos países das Américas passaram a ser regidos por constituições democráticas, mas permanecem algumas práticas atentatórias aos direitos humanos, como a violação da liberdade de expressão.
Nesse quadro, as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos surgem como de grande relevância para a definição do direito à liberdade de expressão e para a sua devida observância nos Estados parte. O objetivo deste trabalho é analisar a jurisprudência da Corte Interamericana sobre a liberdade de expressão, demonstrando quais os fundamentos e argumentos apresentados para a tutela desse direito. O método utilizado é bibliográfico, com forte fundamento na análise documental (julgados da Corte IDH). Conclui-se que a liberdade de expressão é um direito que engloba diversos aspectos, podendo ser compreendido como um direito individual e coletivo. A jurisprudência da Corte Interamericana admite limitações a esse direito, desde que atendidos determinados parâmetros, sendo vedadas a censura prévia, formas indiretas de censura e omissão indevida de informações públicas. O trabalho poderá fomentar discussões sobre a liberdade de expressão, atualmente carente de estudos jurídicos no Brasil. Além disso, o estudo de julgados da Corte Interamericana e de seus padrões pode ser útil para a incorporação do seu entendimento às decisões judiciais nacionais e à prática dos órgãos estatais.



DOI:10.5585/rdb.v4i3.8

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v4i3.2633

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