A Possibilidade de Dedução do Passivo Ambiental na Desapropriação por Descumprimento da Função Socioambiental da Propriedade Rural

Ricardo Nasser Sefer, Felipe Jales Rodrigues

Resumo


O presente trabalho visa abordar a possibilidade de dedução do passivo ambiental do quantum da indenização mensurada na desapropriação de propriedade rural que descumpriu sua  função  socioambiental.  Nesse  viés,  a  Constituição  Federal  de  1988,  previu  a possibilidade de desapropriar o imóvel rural que descumpriu sua função socioambiental. Dessa previsão, diante da existência de um passivo ambiental, há premência necessidade/possibilidade de se deduzir esse passivo, ante a exigência constitucional da prévia e justa indenização. Sobre o assunto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ainda não firmou jurisprudência, gerando, como consequência, insegurança jurídica aos proprietários de terra e à própria comunidade.


Palavras-chave


Desenvolvimento sustentável; Função socioambiental; Passivo ambiental; Justa indenização

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2016.v2i1.596

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