JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.590/DF

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Kelley de Souza
Edvânia Antunes da Silva

Resumen

O intuito deste artigo foi discorrer sobre a judicialização das políticas públicas no Brasil e destacar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.590/DF que culminou na revogação do Decreto 10.502, de 30 de setembro de 2020, “que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”. O objetivo geral desta pesquisa foi entender a importância da judicialização de políticas públicas para a garantia de direitos básicos, pois, garantir que todos tenham acesso a uma educação de qualidade é um elemento essencial para a dignidade humana. Tratou-se de uma pesquisa qualitativa através de um estudo de Revisão de Literatura, com análise de publicações em anais periódicos de artigos científicos, monografias, assim como livros que possuem conteúdo relacionados ao tema abordado. Evidenciou-se a importância da atuação judicial na promoção da equidade e acessibilidade, ao mesmo tempo em que revela a necessidade de um compromisso contínuo das instituições públicas e da sociedade para superar as barreiras restantes e garantir uma educação inclusiva de qualidade em todas as etapas da educação básica.

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Cómo citar
DE SOUZA, Kelley; ANTUNES DA SILVA, Edvânia. JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.590/DF. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 2, 2025. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2024.v10i2.10949. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/10949. Acesso em: 5 dic. 2025.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Kelley de Souza, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Programa de Pós-graduação em Direito da Escola Superior de Direito Dom Helder Câmara (PPGD-ESDHC). Graduada em Química pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professora de Química da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais (SEEMG). E-mail: kelley.souza@educacao.mg.gov.br. ORCID https://orcid.org/0009-0004-6212-0937. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1314620528613505.

Edvânia Antunes da Silva, Escola Superior de Direito Dom Helder Câmara

Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Programa de Pós-graduação em Direito da Escola Superior de Direito Dom Helder Câmara (PPGD-ESDHC). Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Professora de Sociologia da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEEMG). E-mail: edvania.antunes.silva@educacao.mg.gov.br. ORCID https://orcid.org/0009-0001-5434-5413. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1590597572675583.