A AUTONOMIA DO IDOSO FRENTE AO TRATAMENTO PARA SARS-COV-2 (COVID-19) E A RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE

Gabriel Trentini Pagnussat, LUIZ ROBERTO PRANDI, FABIO CALDAS DE ARAÚJO

Resumo


O presente estudo tem por finalidade a análise da autonomia do paciente idoso frente ao tratamento para o COVID-19. Para tanto, a pesquisa valeu-se de uma revisão bibliográfica, principalmente por meio da análise da doutrina jurídica e a legislação que permeiam o tema. O trabalho investigou a autonomia do paciente em relação ao tratamento, estabelecendo o papel do livre consentimento e o dever de informar para a formação da vontade e respeito legal à decisão autônoma, para então discutir os parâmetros que o profissional médico deve adotar ao lidar com o caso de idosos que pretendem adotar o seu tratamento de escolha no caso de COVID-19. Assim, delineando os parâmetros corretos na abordagem para que se evite o tangenciar o comportamento adequado, evitando casos de indenização. Também, por fim, o estudo fez breve verificação sobre a possibilidade da recusa de tratamento por parte do paciente. Concluiu-se que estando o idoso em completa compreensão da situação, conforme os ditames legais no texto apontados, esse poderá aderir ao tratamento que entender por melhor e, caso não tenha a compreensão plena dos riscos implicados no tratamento e suas consequências, é recomendável que o profissional médico preserve a integridade física do idoso não prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos que impliquem em risco, preservando o direito à vida, em detrimento da sua liberdade de escolha. Por fim, se sugeriu um método de dupla verificação para afastar a hipótese de incapacidade e por conseguinte a responsabilidade civil e os danos.

Palavras-chave


Vontade; Contrato; Direito Médico; Consentimento.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2022.v8i2.9383

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