O CERTIFICADO NACIONAL DE VACINAÇÃO COVID-19 COMO INSTRUMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Vera Lúcia Pontes

Resumo


O presente artigo aborda as medidas sanitárias adotadas no enfrentamento da emergência da saúde pública, derivada da pandemia COVID-19, a qual, dentro de um contexto de vacinação compulsória, levou à exigência do Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 para alguns acontecimentos. O objetivo é verificar se a exigência do passaporte vacinal como medida de proteção da coletividade e da efetivação do direito à saúde, com providências indiretas de restrições, encontra amparo no Estado Democrático de Direito. O texto tem como ponto de partida as medidas de enfrentamento dispostas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, especialmente a vacinação compulsória, que por meio do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6587/DF e 6586/DF (re)significou juridicamente o termo, afastando-o da definição “forçada”. Para o desenvolvimento do artigo é utilizada a técnica de pesquisa bibliográfica, com análise de doutrinas, artigos científicos, normas constitucionais, infraconstitucionais, atos infralegais e julgado do Supremo Tribunal Federal. Aplicam-se os métodos dedutivo e dialético.

Palavras-chave


Passaporte vacinal; Bem estar coletivo; Supremo Tribunal Federal; Direito à saúde; Democracia

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2022.v8i2.9245

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