A questão da inadmissibilidade de provas ilícitas no Processo Penal em favor do Juiz: Uma crítica à posição do Ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques no julgamento do Habeas Corpus n.º 164.493

Ana Isabel Mendes, Marcelo Martins Piton, Marcos Leite Garcia

Resumo


O presente artigo tem como objetivo analisar a inadmissibilidade de provas ilícitas, que está prevista no artigo 5°, LVI, da Constituição do Brasil de 1988, sendo uma garantia fundamental do cidadão contra abusos do Estado. Como admitir a utilização de provas ilícitas para se comprovar a suspeição do Magistrado, uma vez que na relação processual, é presentante do Estado. Portanto, não se está diante de um conflito de direitos fundamentais envolvendo duas pessoas, mas sim um réu e o Poder Judiciário, que deve ser o garantidor do devido processo legal substancial. O método da pesquisa é o dedutivo.


Palavras-chave


Inadmissibilidade de provas ilícitas; Garantia Fundamental; Suspeição; Arbitrariedades; Devido processo legal substancial.

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Referências


BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. 7. ed. Editora Saraiva, 2008.

BELLAMY, Richard. Constitucionalismo político: una defesa republicana de la constitucionalidad de la democracia. Tradução de Jorge Urdánoz Ganuza y Santiago Gallego Aldaz. Madrid: Marcial Pons, 2010.

BITTAR, Eduardo C. B.;ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2002.

BRASIL. Código Penal. Portal Planalto. Brasília, DF. 1940 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3914.htm.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Texto consolidado até a EC n. 106/2021. Portal Planalto. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

BRASIL. Relatório da Comissão da Verdade. Disponível em: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/Capitulo%2016.pdf.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Habeas Corpus 164.493/PR. Impetrante: Cristiano Zanin Martins e Outros. Paciente: Luiz Inácio Lula da Silva. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Relator: Min. Edson Fachin, 09 de março de 2021. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346606406&ext=.pdf.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 21514-3/DF. Recorrente: Confederação Nacional da Agricultura e Outros. Recorrida: União Federal. Relatora: Min. Marco Aurélio, 08 de setembro de 1992. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=115597.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2008.

CANOTILHO, José Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4 ed. Coimbra: Almedina, 1998.

CARVALHO, Ricardo Cintra Torres de. A inadmissibilidade de prova ilícita no processo penal: um estudo comparativo das posições brasileiras e norte-americana. Revista Brasileira de Ciências Criminais, 3(12): 1995.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. IMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

FERRAJOLI, Luigi. Poderes Salvajes: La crisis de la democracia constitucional. Tradução de Perfecto Andrés Ibáñes. Madrid: Editorial Trotta, S.A, 2011.

GOMES FILHO, Antônio Magalhães. Proibição das Provas Ilícitas na Constituição de 1988. In. MORAIS, Alexandre de. (Org.). Os dez anos da constituição federal. São Paulo: Atlas, 1999.

GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; FILHO, Antonio Magalhães Gomes. As nulidades no processo penal. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 1992.

HÄBERLE, Peter. El Estado Constitucional. Tradução de Héctor Fix-Fierro. Universidad Nacional Autónoma de México: Cidade do México, 2003.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.

JELLINEK, Georg. System der subjektiven öffentjichen Rechte. Freiburg. Mohr, 1892 apud DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. IMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 49-55.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

KNIJINI, Danilo (org). Prova Judiciária: Estudos Sobre O Novo Direito Probatório. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

LOPEZ CALERA, Nicolás María. Filosofía del derecho (I). Granada: Colmares, 1997.

LOPEZ CALERA, Nicolás María. La crisis de las Facultades de Derechos: una cuestión ideológica. Anales de la Cátedra de Francisco Suarez, Granada, p. 39-46, n. 20-21, 1980-1981.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. 3. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2004.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

MICHAELS, Lothar; MORLOK, Martin. Direitos fundamentais. São Paulo: Editora Saraiva, 2016.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de.,Tratado de Direito Privado – Parte Geral – Tomo I - Introdução. Pessoas Físicas e Jurídicas. 4.ed. São Paulo: RT, 1974.

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 14. ed. rev. atual. e ampl. Florianópolis: Empório Modara, 2018.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2 ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2006.

SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A Constituinte Burguesa (Qu’est-ce que le Tiers État?). Organização e introdução analítica de Aurélio Wander Bastos. Trad. Norma Azevedo. 6 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica e Interpretação Jurídica. São Paulo: Editora Saraiva, 2018.

STRECK, Lênio. Hermenêutica e(m) Crise: uma exploração da construção do Direito. 11ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2021.

STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

TARUFFO, Michele. La Prueba Sobre Los Hecho, Colección Estructuras y Processos. Tradução de Jordi Ferrer Beltrán. Imprenta: Madri, 2009.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2021.v7i2.8270

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