INTERFACE ENTRE SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURANÇA PRIVADA NO BRASIL: CONCORRÊNCIA OU COMPLEMENTARIEDADE?

Giovani Clark, Sérgio Augusto Veloso Brasil

Resumo


Cabe aos órgãos de segurança pública atuar de forma preventiva e repressiva para preservação da ordem pública. As atividades de segurança privada são reguladas, autorizadas e fiscalizadas pela Polícia Federal, no Brasil, sendo complementares às atividades de segurança pública. O problema de pesquisa refere-se à existência, ou não, de um planejamento estatal que incentive a atividade de segurança privada. O método adotado foi qualitativo do tipo exploratório, com fulcro na legislação vigente sobre a segurança pública e privada. Constatou-se que não há comprovação da existência de um planejamento estatal objetivando enfraquecer a segurança pública, que é direito fundamental do cidadão.


Palavras-chave


Ordem Pública; Segurança Pública; Segurança Privada; Planejamento; Atividades de segurança.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2020.v6i1.6478

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