LIMITES CONSTITUCIONAIS À REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE REUNIÃO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO

Andréa Neiva Coelho de Medeiros

Resumo


O presente trabalho tem por escopo o estudo dos limites constitucionais impostos ao legislador ordinário em face da possibilidade de regulamentação do direito à liberdade de reunião. De início, será abordado o direito à liberdade de forma genérica, tecendo comentários necessários ao desenvolvimento do tema central. Em seguida, o estudo focará nos aspectos históricos e jurídicos do direito à liberdade de reunião. Após isso, delimitar-se-á a área de proteção do direito à reunião. Por fim, analisar-se-á quais os limites impostos ao legislador infraconstitucional para a regulamentação do direito de reunião e a consequente permissão de intervenções estatais.

Palavras-chave


direito fundamental à liberdade de reunião; direito de reunião; direito à liberdade de reunião; direito à liberdade; limites ao legislador infraconstitucional

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2017.v3i1.1909

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