BENS HUMANOS BÁSICOS VERSUS CAPACIDADES HUMANAS: DOIS MODELOS DE TEORIA NORMATIVA DO DIREITO

Saulo Monteiro Martinho de Matos, Cora Coralina Alves da Silva

Resumo


O presente artigo propõe-se a realizar um estudo comparado, eminentemente teórico, entre os critérios materiais para determinação do bem jurídico nas teorias normativas do direito de John Finnis e de Martha Nussbaum, com fito a apresentar o modo de fundamentação e o conteúdo das listas propostas por cada um dos autores. Inicialmente, o estudo discutirá os bens humanos básicos em Finnis. Após, as capacidades em Nussbaum. E, por fim, ambas as propostas serão comparadas, com fulcro a obter suas possibilidades e limitações, em especial, a partir dos critérios de método, posição política e taxatividade. 


Palavras-chave


Bem Jurídico; Bens básicos; Capacidades; Martha Nussbaum; John Finnis

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2017.v3i2.2599

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Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

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