O Resgate da Validade como Elemento Estruturante das Ações Estatais: O Pós-Positivismo e o Direito Discursivo em Habermas.

Renato Horta Rezende, Edimur Ferreira De Faria

Resumo


Admitindo o pós-positivismo jurídico como a teoria que pretende reconciliar o Direito, moral e política em uma sociedade complexa e plural, foi identificado que a legalidade, isoladamente, não poderia mais sustentar a legitimidade das ações estatais, sendo necessário investigar qual o elemento estrutural concede validade aos atos estatais. Utilizando do
método hipotético-dedutivo, partiu-se das seguintes hipóteses: a lei isoladamente não compreende o elemento estrutural da validade dos atos; e, a participação dos destinatários da
norma em sua formação constitui o elemento estruturante das decisões estatais. As hipóteses levantadas foram confirmadas.


Palavras-chave


Elemento de validade; Pós-positivismo jurídico; Participação popular

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2016.v2i1.1718

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Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

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