À LUZ DO CONCEITO DE ESFERA PÚBLICA DE JÜNGER HABERMAS: UMA ABORDAGEM DE CONTROLE DE LICITAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS

Gabriela Oliveira Freitas, Marisa Karla Vieira Leite, Renata Apolinário de Castro Lima

Resumo


O presente artigo faz uma reflexão sobre a esfera pública de Jünger Habermas, como uma via de abertura para o debate em todas as dimensões. Objetiva-se apresentar neste trabalho, como o conceito de esfera pública habermasiana pode justificar a atuação do Tribunal de Contas como mecanismo de fiscalização, controle e de construção do mérito administrativo, com foco, nesta pesquisa, para a atuação administrativa nos procedimentos licitatórios. Defende-se que o Tribunal de Contas deve atuar no controle de processos licitatórios, a fim de possibilitar discussões amplas e abertas com os gestores públicos e com toda a sociedade, configurando verdadeira construção da esfera pública, possibilitando gestões ancoradas na moralidade, transparência e democráticas. A partir de tal pesquisa, conclui-se que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, ao afastar o Tribunal de Contas para a terceira linha de defesa dos procedimentos licitatórios prejudica a esfera pública e, por outro lado, sua atuação pedagógica prevista na mesma legislação pode trazer vantagens para a mesma esfera pública. O procedimento metodológico utilizado é o dedutivo, pautada em pesquisa bibliográfica, adotando como marco teórico o conceito habermasiano de esfera pública.


Palavras-chave


Esfera pública; Tribunal de Contas; Democracia; Licitações; Direito Administrativo.

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2022.v8i2.9355

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Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

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