À LUZ DO CONCEITO DE ESFERA PÚBLICA DE JÜNGER HABERMAS: UMA ABORDAGEM DE CONTROLE DE LICITAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS

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Gabriela Oliveira Freitas
Marisa Karla Vieira Leite
Renata Apolinário de Castro Lima

Resumo

O presente artigo faz uma reflexão sobre a esfera pública de Jünger Habermas, como uma via de abertura para o debate em todas as dimensões. Objetiva-se apresentar neste trabalho, como o conceito de esfera pública habermasiana pode justificar a atuação do Tribunal de Contas como mecanismo de fiscalização, controle e de construção do mérito administrativo, com foco, nesta pesquisa, para a atuação administrativa nos procedimentos licitatórios. Defende-se que o Tribunal de Contas deve atuar no controle de processos licitatórios, a fim de possibilitar discussões amplas e abertas com os gestores públicos e com toda a sociedade, configurando verdadeira construção da esfera pública, possibilitando gestões ancoradas na moralidade, transparência e democráticas. A partir de tal pesquisa, conclui-se que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, ao afastar o Tribunal de Contas para a terceira linha de defesa dos procedimentos licitatórios prejudica a esfera pública e, por outro lado, sua atuação pedagógica prevista na mesma legislação pode trazer vantagens para a mesma esfera pública. O procedimento metodológico utilizado é o dedutivo, pautada em pesquisa bibliográfica, adotando como marco teórico o conceito habermasiano de esfera pública.

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Como Citar
Freitas, G. O., Leite, M. K. V., & de Castro Lima, R. A. (2023). À LUZ DO CONCEITO DE ESFERA PÚBLICA DE JÜNGER HABERMAS: UMA ABORDAGEM DE CONTROLE DE LICITAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. Revista Brasileira De Filosofia Do Direito, 8(2), 59 – 76. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2022.v8i2.9355
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gabriela Oliveira Freitas, Universidade FUMEC

Doutora, Mestre e Especialista em Direito Processual pela PUC Minas. Especialista em Filosofia e Teoria do Direito pela PUC Minas. Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC. Professora de cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Coordenadora-Adjunta do IMDP – Instituto Mineiro de Direito Processual. Pesquisadora do INPEJ – Instituto Popperiano de Estudos Jurídicos. Assessora Judiciária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Marisa Karla Vieira Leite, Universidade FUMEC

Mestranda em Direito Público pela Universidade FUMEC. Especialista em Teoria da Literatura, em Direito Tributário e em Direito Imobiliário. Advogada Trabalhista.

Renata Apolinário de Castro Lima, Universidade FUMEC

Mestranda em Direito Público pela Universidade FUMEC. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. Integrante do Grupo de Pesquisa em Direito Processual (GEPRO) registrado no CNPq. Advogada.

Referências

REFERÊNCIAS

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