TRANSNACIONALIDADE RECONHECIMENTO DO OUTRO: IMPLICAÇÕES PARA A PRODUÇÃO DO DIREITO

Josemar Soares, Tarcísio Meneghetti

Resumo


O objetivo do presente artigo é apresentar a ideia de transnacionalidade em relação com a noção hegeliana de reconhecimento e as implicações desta reflexão para a produção do direito, na formalização e efetivação da política jurídica. Para Hegel as leis e instituições são resultados da dialética de reconhecimento entre indivíduos e membros de determinada comunidade. Com isto busca-se demonstrar que o reconhecimento é condição de efetividade das instituições em perspectiva transnacional, sendo o Reconhecimento necessário para efetivação de uma produção do direito funcional em dimensões transnacionais. O método utilizado é o indutivo, por meio de pesquisa bibliográfica.

Palavras-chave


Transnacionalidade; Reconhecimento; Produção do Direito; Política Jurídica; Estado.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2019.v5i2.5958

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Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

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