CRIAÇÃO "DO DIREITO" E CRIAÇÃO "DE DIREITOS”: A DIFERENÇA ENTRE INTERPRETAÇÃO E ATIVISMO JUDICIAL E RESPECTIVAS CONSEQUÊNCIAS.

Zelia Luiza Pierdona, Verbena Duarte Brito de Carvalho

Resumo


Objetiva-se, com o presente trabalho, apontar as diferenças entre o resultado de interpretação judicial e o ativismo judicial, cujas soluções são, respectivamente, a criação do Direito e a criação de direitos. As expressões estão diferentemente grafadas para vinculá-las a comportamentos distintos: "do Direito”, refere-se à regra extraída da ordem jurídica, enquanto "de direitos”, diz respeito a direitos subjetivos (reais ou ideais). O método utilizado foi o dialético, a partir da revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial, com enfoque na criação jurisdicional, cujo resultado permite constatar as diferentes realidades decorrentes da escolha do juiz, quando da prestação jurisdicional.

 


Palavras-chave


hermenêutica; criação do direito; criação de direitos; ativismo judicial; separação de poderes.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2019.v5i2.5870

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Revista Brasileira de Filosofia do Direito, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-012X

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