O EFEITO BUMERANGUE COMO AGENTE MODIFICADOR DO ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO

Davi Barretto Dória, Henrique Ribeiro Cardoso

Resumo


O ordenamento jurídico brasileiro está aberto às instâncias internacionais de proteção aos direitos humanos, sendo imprescindível a realização da dupla conformidade ou crivo dos direitos humanos, que exige a adequação do ato tanto na ordem interna, quanto com relação aos tratados internacionais. Apesar da importância de tais mecanismos de aferição de responsabilidade na órbita dos direitos humanos, é possível destacar um motor indireto que se coloca à evidência. Trata-se do efeito bumerangue que ocorre quando atores legitimados buscam o fomento legislativo ou a busca por medidas de políticas públicas a partir dos órgãos internacionais.

 

Palavras-chave


Direitos Humanos. Controle de Constitucionalidade. Controle de convencionalidade. Direito internacional. Efeito Bumerangue.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2020.v6i1.6411

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