HÁ LUGAR PARA A HIERARQUIA SUPRALEGAL DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988?: notas sobre a interpretação do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 466.343/SP

Emanuel Melo Ferreira, Ulisses Levy Silvério Reis

Resumo


Este trabalho criticará o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia supralegal dos tratados de direitos humanos no Brasil. Problematiza-se: o status supralegal destas normas reflete uma leitura adequada da constituição ou representa uma postura ativista? Dividiu-se o artigo em três partes: primeiro, foram apresentadas as características do julgamento sobre a impossibilidade de prisão civil do depositário infiel em 2008; em seguida, delimitou-se as categorias relacionadas ao ativismo judicial; enfim, demonstrou-se as falhas argumentativas contidas no caso destacado. Conclui-se pela ausência constitucional de elementos autorizativos conducentes à hierarquia supralegal dos tratados de direitos humanos na ordem jurídica doméstica.

Palavras-chave


Ativismo judicial; Hermenêutica constitucional; Tratados de direitos humanos; Hierarquia supralegal; Supremo Tribunal Federal.

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2018.v4i2.4689

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