DA CONVENÇÃO Nº 169 DA OIT À RESSIGNIFICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS INDÍGENAS NAS CONSTITUIÇÕES LATINO AMERICANAS.

Adson Kepler Monteiro Maia, Saulo de Medeiros Torres

Resumo


Este artigo analisa a evolução da Convenção nª 169 da OIT, em comparação com a Convenção nº 107, dentro da temática de direitos humanos dos povos indígenas. Após apontar o contexto da globalização como elemento intensificador dos conflitos interculturais entre indígenas e o Estado, grupos econômicos e indivíduos, este artigo propõe, com base na teoria de Boaventura Santos, a utilização da hermenêutica diatópica, no âmbito da interpretação das normas jurídicas, com o fim de reduzir a complexidade de nossa realidade social multicultural e encontrar soluções através do diálogo entre normas internas e internacionais e do uso do controle de convencionalidade.


Palavras-chave


OIT; Convenção 169; Conflitos interculturais; Povos Indígenas; Direitos Humanos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2018.v4i1.4028

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