DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES NEGRAS: UMA ANÁLISE DO CASO MÁRCIA BARBOSA DE SOUZA

Alanna Aléssia Rodrigues Pereira

Resumo


No dia 23 de fevereiro de 2022 o Tribunal de Justiça da Paraíba tornou pública a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso Márcia Barbosa de Souza, mulher negra, em situação de pobreza, nascida no interior da Paraíba e que em busca de um futuro melhor chegou em João Pessoa no dia 13 de junho de 1998, acompanhada de sua irmã. No dia 17 de junho do mesmo ano, Márcia foi se encontrar com o, à época, deputado estadual da Paraíba, Aércio Pereira de Lima em um motel, de onde não saiu mais com vida. Testemunhas apontam que na manhã do dia 18 de junho observaram um homem jogar um corpo em um terreno baldio no bairro do Altiplano, na cidade de João Pessoa, exatamente onde o corpo de Márcia foi encontrado cheio de hematomas. A imunidade parlamentar do acusado serviu para protelar o processo, chegando o autor a morrer sem que tivesse cumprido a pena, motivo pelo qual o caso chegou à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que sentenciou o Brasil no dia 7 de setembro de 2021. Em que pese o reconhecimento da violência de gênero ser um problema estrutural e generalizado, a Corte IDH deixou de considerar um fator importante: a condição de mulher negra de Márcia. Diante disso, o presente artigo através da análise do caso Márcia Barbosa de Souza na Corte IDH apontará como tem se dado a proteção dos direitos humanos de mulheres negras no Brasil e na Corte.

Palavras-chave


Caso Márcia Barbosa; Corte Interamericana de Direitos Humanos; Mulheres Negras; Imunidade Parlamentar; Interseccionalidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2022.v8i2.9270

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