A ressignificação de direitos humanos como instrumentos de decolonialidade segundo a teoria crítica de Herrera Flores

Felipe Antonioli

Resumo


A chamada virada subjetiva da modernidade apresentou bases importantes para a afirmação de uma nova identidade humana, destacando o racionalismo em detrimento da ideia metafísica da idade medieval. Entretanto, a teoria clássica dos direitos humanos refletia um olhar histórico e geográfico bem determinado e propagava uma perspectiva objetiva e abstrata.  Em decorrência disso, a compreensão universalista decorrente deste momento histórico acabou embasando formas hegemônicas de produção e reprodução social a partir do desenvolvimento capitalista europeu, que contribuíram para a invisibilidade de sociedades diversas. A teoria crítica de Herrera Flores tem como objetivo redefinir direitos humanos como produtos culturais, frutos de contexto, e, dessa forma, se relaciona à ideia de decolonialidade ao destacar sua função afirmadora e o seu papel de enfrentar a globalização eurocentrista. A nova compreensão de direitos humanos proposta por Herrera Flores, possibilitaria uma afirmação das sociedades periféricas e marginalizadas, e potencializaria suas lutas por dignidade, fortalecendo seus processos de resistência. Dessa forma, através de pesquisa teórica bibliográfica, utilizando-se o método dedutivo, este artigo propõe identificar a ideia de ressignificação de direitos humanos construída por Herrera Flores como instrumento de combate à colonialidade.

Palavras-chave


Teoria Crítica; Direitos Humanos; Idade Moderna; Colonialidade; Decolonialidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2022.v8i2.9182

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