O MÉTODO DA BUSCA PELA VERDADE NO PROCESSO PENAL À LUZ DA FILOSOFIA DO DIREITO

Thiago Duarte José, Ricardo Luiz Sichel

Resumo


A pesquisa em tela se debruçará sobre a análise da verdade no processo penal, com enfoque na análise do material probatório como cerne da questão, a luz das críticas e visões desenvolvidas pela filosofia do Direito. Busca-se a análise filosófica da prova sob a luz das garantias constitucionais, de maneira que o processo penal seja visto e efetivamente guiado na busca pela proteção ao devido processo legal. A metodologia utilizada nesta pesquisa é de caráter bibliográfico, por meio da análise descritiva e método dedutivo.


Palavras-chave


Verdade; Processo Penal; Filosofia do Direito; Prova; Teorias

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Referências


______________ STF – Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 107795/SP, Min. Rel. Celso de Melo. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22876557/medida-cautelar-no-habeas-corpus-hc-107795-sp-stf. Acesso em 09/03/2022

ARISTÓTELES. Metafísica. Tradução de Vincenzo Cocco. Coimbra: Atlântida, 1984.

BARROS, Marco Antonio de. A busca da verdade no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

CECARELLI, Camila Franchitto. Prova ilícita por derivação no direito processual penal brasileiro. 2011. 174 f. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.

CHAUI, Marilena. Convite à filosofia. 2. ed. São Paulo: Ática, 1995.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Prefácio da 1. ed. italiana, Noberto Bobbio. 3. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

HAACK, Susan. Filosofia das lógicas. São Paulo: UNESP, 2002.

HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo: racionalidade da ação e racionalização social. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012. V.1, p. 191"

JACOB, Muriel Amaral. O princípio da verdade real: limites à sua evocação como fundamento do direito processual penal moderno. 2014. 125 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro Universitário Eurípides de Marília, Fundação de Ensino “Eurípides Soares da Rocha”, Marília, 2015.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

MALATESTA, Nicola Framarino Dei. A lógica das provas em matéria criminal. Tradução de Paolo Capitanio. v. 1. São Paulo: Bookseller, 1996.

MARINONI, Luiz Guilherme. Prova e convicção. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MICHELIN, Katia. Acreditação em laboratórios de Genética Forense. In: DIAS FILHO et al. (Orgs). Introdução à genética forense. Campinas, SP: Millennium Editora, 2020, p. 217

NIETZSCHE, Friedrich Wilhem. Acerca da Verdade e da Mentira: O Anticristo. São Paulo: Rideel, 2005.

RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 23 ed. São Paulo: Atlas, 2015.

REALE, Miguel. Filosofia do direito. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

SAMPAIO, Denis. A verdade no processo penal: a permanência do sistema inquisitorial através do discurso sobre a verdade real. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

TARSKI, Alfred. Concepção semântica da verdade. 1972

TARUFFO, Michele. A prova. Tradução João Gabriel Couto. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

TOMAS DE AQUINO, Santo. Do reino e outros escritos. 1265

ZILLES, Urbano. Teoria do conhecimento e teoria da ciência. São Paulo: Paulus, 2005.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2022.v8i1.8934

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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