O ARTIGO 492, I, ALÍNEA “E” DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SEU DISSONAR À ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE

Lucas Spessatto, Bruna Vidal Rocha

Resumo


O presente artigo versa sobre a inconstitucionalidade advinda pela nova redação do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal, trazida pela Lei 13.964/19, intitulada “Pacote Anticrime”. Observa os prejuízos e incongruências da nova norma em relação à Constituição Federal de 1988, sobretudo, conquanto aos princípios da presunção de inocência, devido processo legal, amplitude e plenitude de defesa, bem como, analisa os basilares oriundos da ritualística dos crimes dolosos contra à vida, soberania dos vereditos e sigilo das votações. Portanto, pela análise dos argumentos favoráveis e contrários à vigência legal da referida norma, o artigo tem como objetivo demonstrar sua dissonância ao sistema constitucional brasileiro.

Palavras-chave


Pacote Anticrime; Presunção de inocência; Processo penal; Inconstitucionalidade; Tribunal do Júri

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2022.v8i1.8875

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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