GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO CRITÉRIO DE ENCARCERAMENTO CAUTELAR NAS CÂMARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA: UMA ANÁLISE TEÓRICO-EMPÍRICA

Airto Chaves Junior, Luciana Bittencourt Gomes Silva

Resumo


O artigo compreende um estudo teórico-empírico da prisão preventiva como garantia da ordem pública através do exame de 605 acórdãos lavrados nas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entre 01/07/2019 a 01/07/2020, em processos relativos ao crime de tráfico de drogas. Do exame, concluiu-se que a maioria das prisões são amparadas por fundamentos extralegais, tais como o merecimento, a suposta periculosidade do agente ou para credibilidade da justiça. Quanto à metodologia, foi utilizado o método indutivo, subsidiado pela pesquisa bibliográfica, e o empírico, no momento da análise dos precedentes jurisprudenciais.


Palavras-chave


Prisão Preventiva; Garantia da Ordem Pública; Instrumentalidade Processual; Câmaras Criminais do TJSC; Análise teórico-empírica

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Referências


ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. Tradução de Alfredo Bossi. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

AGAMBEN, Giorgio. Estado de excepção. Tradução de Miguel Freitas da Costa.

Lisboa/Porto: Edições 70. São Paulo: Boitempo, 2010.

AVENA, Norberto. Processo Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05 set. 2020.

BRASIL. Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias 2019. INFOPEN. Brasília, 2019. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZWI2MmJmMzYtODA2MC00YmZiLWI4M2ItNDU2ZmIyZjFjZGQ0IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9. Acesso em: 20 jul. 2020.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almeidina, 2003.

CHAVES JUNIOR, Airto. Proteção penal da saúde pública no Brasil: duas críticas. Anais do I Encontro Virtual do CONPEDI. Direito Penal, Processo Penal e Constituição II. Florianópolis: CONPEDI, 2020. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/olpbq8u9/89p7633w/j066sdV3cEOsXjWD.pdf. Acesso em: 10 ago. 2020.

CHAVES JUNIOR, Airto; OLDONI, Fabiano. Para que(m) serve o Direito Penal? Uma análise criminológica dos segmentos de controle social. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

CHARON, Joel. Sociologia. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo, 1999.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. BNMP. Brasília, 2020. Disponível em: https://portalbnmp.cnj.jus.br/#/estatisticas. Acesso em: 27 jul. 2020.

DELMANTO, Fábio Machado de Almeida. Medidas substitutivas e alternativas à prisão cautelar. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

FERRAJOLI, Luigi. Democracia y Garantismo. Tradução de Perfecto Andrés Ibáñez e outros. Madri: Trotta, 2008.

FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantias. 3. ed. Madrid: Trotta, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. Tradução de Ana Paula Zomer. et al. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Principia iuris: teoria del derecho y de la democracia. Madrid: Trotta, 2007.

FRAGOSO, Christiano Falk. Autoritarismo e Sistema Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

GARCIA, Basileu. Comentários ao Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1945.

GELLATELY, Robert. Apoiando Hitler: consentimento e coerção na Alemanha nazista. Tradução de Vitor Paolozzi. Rio de Janeiro: Editora Record, 2011.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. Versão digital.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

ROXIN, Claus. Derecho Procesal Penal. Tradução de Gabriela Córdoda y Daniel Pastor. 1 ed. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. A constituição concretizada. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

SILVA, José Afonso da. Teoria do Conhecimento Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2014.

STEINER, Sílvia. A convenção americana sobre direitos humanos e sua integração ao processo penal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Jurisprudência catarinense. Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/#formulario_ancora. Acesso em: 10 jul. 2020.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2019.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2020.v6i2.7105

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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