DO INQUISITÓRIO AO ACUSATÓRIO(?): A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 28 DO CPP.

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Gamil Föppel

Resumo

O presente artigo analisa o artigo 28 do Código de Processo Penal, buscando responder em que medida a nova redação do dispositivo legal, dada pela lei 13.964/2019, insere um dado acusatório no processo penal brasileiro. Investiga-se, para tanto, os sistemas processuais penais, por meio de revisão bibliográfica, de maneira a concluir que a nova sistemática de arquivamento do inquérito representa, sim, em certa medida, o sistema acusatório, o qual ainda assim não resta definitivamente consagrado, haja vista que a leitmotiv do sistema inquisitorial (gestão da prova nas mãos do juiz) ainda é a uma realidade presente no processo penal brasileiro.

 

 

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Como Citar
Föppel, G. (2020). DO INQUISITÓRIO AO ACUSATÓRIO(?): A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 28 DO CPP. Revista De Direito Penal, Processo Penal E Constituição, 6(1), 118–135. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2020.v6i1.6601
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gamil Föppel, Universidade Federal da Bahia

Pós Doutorando em Direito Penal pela USP. Doutor em Direito Penal Econômico pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Direito Penal pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Ciências Criminais pelo Instituto de Estudos Luiz Flávio Gomes (LFG/SP). Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra. Membro da Comissão de Juristas, nomeado pelo Senado Federal, para a Revisão do Código Penal. Membro da Comissão de Juristas, nomeado pelo Senado Federal, para a Revisão da Lei de Execuções Penais. Professor associado de Direito Penal e de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da UFBA, lecionando na graduação e no mestrado. Professor licenciado da UNB. Coordenador da Pós-Graduação em Ciências Criminais da Faculdade Baiana de Direito.

https://orcid.org/0000-0002-3051-8164

Referências

ADAMS, D. O Guia do Mochileiro das Galáxias. Tradução: Carlos Irineu Da Costa; Tradução: Paulo Fernando Henriques Britto. São Paulo: Arqueiro, 2009.

ARAS, V. O novo modelo de arquivamento de inquéritos e o princípio da oportunidade da ação. Notícias Jurídicas. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-jan-12/vladimir-aras-modelo-arquivamento-inqueritos>. Acesso em: 1 jan. 2020.

BADARÓ, G. H. R. I. Processo penal. 4.a edição revista, atualizada e ampliada ed. São Paulo, SP, Barsil: Revista dos Tribunais, 2016.

BARROS, F. D.; ARAS, V. O arquivamento do inquérito policial pelo ministério público após a Lei Anticrime. Notícias Jurídicas. Disponível em: <http://genjuridico.com.br/2020/01/09/inquerito-policial-lei-anticrime/>. Acesso em: 25 mar. 2020.

BETINI, A. O trancamento do inquérito policial. Dissertação (Mestrado)—São Paulo: Universidade de São Paulo, 2012.

COUTINHO, J. N. DE M. Sistema acusatório. Cada parte no lugar constitucionalmente demarcado. Revista de Informação Legislativa, 46. n. 183, set. 2009.

GAVIORNO, G. Garantias constitucionais do indiciado no inquérito policial. Dissertação (Mestrado)—Vitória: Faculdades Integradas de Vitória, 2006.

JACINTO, F. T. O modelo de processo penal entre o inquisitório e o acusatório: repensar a intervenção judicial na comprovação da decisão de arquivamento do inquérito. Revista do Ministério Público, v. 30, n. 118, p. 5–44, jul. 2009.

JARDIM, A. S. Arquivamento e desarquivamento do inquérito policial. Revista de Direito Penal, n. 35, p. 76–89, 1983.

JARDIM, A. S. Primeiras impressões sobre a lei 13.964/19, aspectos processuais. Notícias Jurídicas. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/318477/primeiras-impressoes-sobre-a-lei-13964-19-aspectos-processuais>. Acesso em: 25 mar. 2020.

LOPES JR., A. Introdução Crítica ao Processo Penal. Fundamentos da Instrumentalidade Constitucional. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

MARQUES, F. Elementos de direito processual penal. 2. ed. Campinas: Millenniium, 2000. v. 1

NASCIMENTO, Á. B. O poder no discurso do delegado de polícia. Análise de argumentos retóricos construídos em Relatórios Finais de Inquéritos Policiais. Tese de Doutorado—Minas Gerais: Universidade Federal de Minas Gerais, 2015.

ORDEIG, G. ¿Tiene un futuro la dogmática jurídico pena? In: Estudios de Derecho Penal. 3. ed. Madrid: Civitas, 1970.

PACELLI, E.; FISCHER, D. Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

PRADO, G. Sistema acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005.

ROSA, A. M. DA. A teoria dos jogos aplicada ao processo penal. 2. ed. Santa Catarina: Empório do Direito, 2015.

SCHÜNEMANN, B. Intruducción al razionamento sistemático en Derecho Penal. El sistema moderno del derecho penal. Cuestiones fundamentales. Estudios en honor de Claus Roxin en 50o aniversario, n. 1, p. 31–80, 1991.

SCHÜNEMANN, B. Audiência de instrução e julgamento: modelo inquisitorial ou adversarial? - Sobre a estrutura fundamental do processo penal no 3.o milênio. In: GRECO, R.; MARTINS, A. C. (Eds.). . Direito Penal como Crítica da Pena: estudos em homenagem a Juarez Tavares por seu 70° aniversário em 2 de setembro de 2012. Madrid: Marcial Pons, 2012.

SILVA, A. J. V. DA. Ministério público, polícia e o destino dos inquéritos. Revista do Ministério Público do Estado do Pará, v. 7, n. 7, p. 17–24, 2012.

TORON, A. Z. Inquérito só no MP e bye, bye Ação Penal Privada. Boletim IBCCRIM, v. 18, n. 213, p. 3–5, 2010.